TJMA - 0801003-87.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 08:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:23
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTINA SOUSA ARRUDA em 19/05/2022 23:59.
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05/05/2022 13:31
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801003-87.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIDIANE CRISTINA SOUSA ARRUDA Rua da Primavera, 18 QD 3, (Vivendas da Cohama), Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-628 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: DAVID WALLAS BARROS E BARROS (OAB 23054-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIDIANE CRISTINA SOUSA ARRUDA Endereço:LIDIANE CRISTINA SOUSA ARRUDA Rua da Primavera, 18 QD 3, (Vivendas da Cohama), Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-628 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Não obstante, não há óbice legal para eventual processo de conhecimento. Assim, indefiro a petição inicial e extingo a execução nos termos do artigo 924, I e 925 do NCPC.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
03/05/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 10:11
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:10
Indeferida a petição inicial
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26/04/2022 15:39
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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