TJMA - 0800524-29.2022.8.10.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 08:40
Baixa Definitiva
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28/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/05/2024 08:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/05/2024 00:58
Decorrido prazo de DENILSON OLIVEIRA DIAS em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:12
Juntada de petição
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10/05/2024 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 08:28
Juntada de malote digital
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08/05/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:25
Conhecido o recurso de DENILSON OLIVEIRA DIAS - CPF: *17.***.*36-20 (APELANTE) e provido em parte
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29/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2024 10:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2024 13:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2024 13:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/04/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE AMIN CASTRO em 17/04/2024 09:49.
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17/04/2024 11:06
Juntada de Certidão de adiamento
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15/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 14:18
Juntada de Certidão de adiamento
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15/04/2024 10:47
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/04/2024 10:47
Pedido de inclusão em pauta
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09/04/2024 11:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/04/2024 10:44
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2024 17:18
Juntada de petição
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02/04/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/03/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida (CCRI)
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25/03/2024 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:01
Conclusos para despacho do revisor
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25/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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25/03/2024 07:57
Juntada de termo
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07/02/2024 16:07
Juntada de petição
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24/11/2023 12:08
Juntada de petição
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31/10/2023 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/10/2023 07:29
Juntada de parecer
-
31/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:53
Juntada de malote digital
-
17/10/2023 00:10
Decorrido prazo de DENILSON OLIVEIRA DIAS em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 08:38
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL N. único: 0800524-29.2022.8.10.0069 Apelação Criminal – Araioses(MA) Apelante: Denilson Oliveira Dias Advogado: Wesley Machado Cunha (OAB/MA 9.700-A) Apelado: Ministério Público Estadual Incidência Penal: Art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, do CPB e art. 244-A da Lei n. 8.069/90 Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida DECISÃO - O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de recurso de apelação criminal, manejado por Denilson Oliveira Dias, por intermédio do seu advogado, contra a sentença na qual foi condenado por incidência comportamental no art. 157, § 3º, II c/c art. 14, II, do Código Penal e art. 244-A da Lei n. 8.069/90, à pena de 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa.
Os autos vieram-me conclusos após a decisão de id. 27965615, proferida pelo Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos, ao constatar a prevenção deste processo aos habeas corpus n. 0803329-65.2022.8.10.0000 e 0810865.30.2022.8.10.0000, de minha relatoria.
Tendo em vista que no petitório de id. 28868261 a defesa acrescenta argumentos ao seu arrazoado, determino a remessa do feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para, querendo, manifestar-se.
Ademais, à vista do que preceitua o art. 316, do Código de Processo Penal1, e considerando a petição de id. 29156539, consigno que a prisão preventiva do apelante deve ser mantida, para a garantia de ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito perpetrado, pois o acusado chegou a disparar contra a vítima durante empreitada criminosa, além de ter permanecido preso durante toda a instrução processual.
Em tempo, retifique-se a autuação, nos termos da epígrafe.
Após, voltem conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR 1“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” -
05/10/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:51
Outras Decisões
-
18/09/2023 16:00
Juntada de petição
-
06/09/2023 18:23
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DENILSON OLIVEIRA DIAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Araioses em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:09
Juntada de protocolo
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08/08/2023 07:22
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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07/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/08/2023 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/08/2023 11:57
Juntada de documento
-
03/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/08/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/08/2023 11:02
Juntada de malote digital
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25/07/2023 15:45
Juntada de petição
-
19/12/2022 13:31
Juntada de parecer do ministério público
-
15/12/2022 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2022 07:45
Juntada de Certidão
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15/12/2022 06:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:16
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Araioses em 05/12/2022 23:59.
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07/12/2022 08:16
Decorrido prazo de DENILSON OLIVEIRA DIAS em 05/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Recursos | Apelação Criminal Número Processo: 0800524-29.2022.8.10.0069 Apelante (s): Denilson Oliveira Dias Advogado (a) (s): Wesley Machado Cunha Apelado (s): Ministério Público Estadual Promotor (a): Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas Comarca: Araisoses-MA Vara: 2º Vara Enquadramento: art. 157, § 3º, última parte, c/c art. 14, II do Código Penal e art. 244-B do ECA Relator: Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos D e s p a c h o Siga o apelo à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias (art. 671 do RI-TJ/MA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 21 de novembro de 2022 Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator -
22/11/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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