TJMA - 0800037-54.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 17:42
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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01/12/2022 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:27
Decorrido prazo de THIAGO MAGALHAES SA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 14:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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12/10/2022 10:10
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:08000037-54.2022.8.10.0103 Requerente: ERIVALDO DA CONCEIÇÃO Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença movida por ERIVALDO DA CONCEIÇÃO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados. Após o devido processo legal foram sequestrados valores por meio do sistema SISBAJUD. Intimado, o executado quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Em análise dos autos denota-se que a obrigação objeto da presente demanda, considerando o sequestro de numerário para satisfazer o valor executado, tendo este processo atingido sua finalidade. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transfiram os valores constritos para conta judicial a disposição deste juízo.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais devidas.
Após, EXPEÇAM-SE OS ALVARÁS. Oportunamente, intime-se o beneficiário para resgate e após, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
06/10/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 10:18
Juntada de petição
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06/10/2022 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:32
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
JUNTO EXTRATO DETALHADO.
CUMPRA-SE A DECISÃO ANTERIOR. -
20/09/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 18:50
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2022 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/08/2022 16:22
Conclusos para decisão
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15/08/2022 09:29
Juntada de petição
-
08/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Processo, nº: 0800037-54.2022.8.10.0103 EXEQUENTE: ERIVALDO DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO MAGALHAES SA - MA20717 BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se sobre o Djo.
Havendo concordância e recolhidas as custas, expeça-se alvará, arquivando em seguida.
Olho Dágua das Cunhãs/MA, 5 de julho de 2022. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
04/08/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2022 23:59.
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05/07/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 11:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/05/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:43
Conclusos para decisão
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21/06/2022 09:18
Juntada de petição
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04/05/2022 03:38
Publicado Citação em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800037-54.2022.8.10.0103 Requerente: ERIVALDO DA CONCEIÇÃO Requerido: BANCO BRADESCO S/A D E S P A C H O Preliminarmente, altere a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tratando-se de cumprimento de sentença em que esta já transitou em julgado, intime-se a requerida, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se, observando-se que de acordo com o art. 12-A da Lei nº 9.099/95, os prazos no Juizado Especial Cível computar-se-ão em dias úteis.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, conclusos para penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
02/05/2022 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 18:51
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:30
Juntada de petição
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26/03/2022 20:08
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 23:18
Juntada de Certidão
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22/03/2022 23:16
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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03/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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28/02/2022 16:18
Juntada de petição
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09/02/2022 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 08:45 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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09/02/2022 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 09:28
Juntada de contestação
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19/01/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 08:45 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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19/01/2022 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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