TJMA - 0800348-27.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 11:26
Juntada de Alvará
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12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:54
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800348-27.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758-A D E S P A C H O Intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, via PJe, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de id.83696269.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 4 de abril de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
14/04/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:44
Juntada de petição
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24/02/2023 16:54
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:54
Juntada de termo
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14/02/2023 11:29
Juntada de Alvará
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24/01/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:05
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
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17/01/2023 13:54
Juntada de petição
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16/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
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12/01/2023 20:53
Juntada de petição
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12/01/2023 12:32
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Processo: 0800348-27.2022.8.10.0109 Autor: JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o art. 1º, XXXII do Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, ficam intimadas as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior.
Ressaltando que, com fundamento no Art. 218, § 3° do CPC, inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
O referido é verdade.
Paulo Ramos-MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
GABRIELA NASCIMENTO ARRAIS ASSINADO DIGITALMENTE -
08/12/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 13:23
Juntada de Certidão
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07/12/2022 13:32
Recebidos os autos
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07/12/2022 13:32
Juntada de despacho
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14/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/07/2022 05:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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09/07/2022 15:21
Juntada de contrarrazões
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06/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800348-27.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A D E S P A C H O Nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são pressupostos de admissibilidade a serem analisados em juízo definitivo pela Turma Recursal.
Isso porque, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do CPC, o qual é aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais, cabe ao juízo ad quem a admissibilidade recursal.
Assim, INTIME-SE a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 5 de julho de 2022.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
05/07/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
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24/06/2022 18:50
Juntada de recurso inominado
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17/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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17/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
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07/06/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 16:00, Vara Única de Paulo Ramos.
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04/06/2022 16:49
Juntada de protocolo
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03/06/2022 10:29
Juntada de contestação
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02/05/2022 01:52
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800348-27.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:JOSE FERREIRA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2022, às 16:00 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041311365014100000060660269 Inicial tarifa Petição 22041311365018300000060660271 procuracao (1) Procuração 22041311365023600000060660272 documentos pessoais (2) Documento de Identificação 22041311365029100000060660274 comprovante de residencia Comprovante de Endereço 22041311365036700000060660275 comprovante de residencia documentos Comprovante de Endereço 22041311365042000000060660277 extratt Documento Diverso 22041311365049000000060660279 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 22 de abril de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
28/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2022 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 16:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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22/04/2022 10:48
Outras Decisões
-
18/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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