TJMA - 0800402-87.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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08/06/2022 12:55
Juntada de Ofício
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07/06/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800402-87.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 Requerido: CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDSON DE CARVALHO ARAUJO - MG167798 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Considerando a petição protocolada, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 65464446, para a conta bancária informada pelo autor, considerando os poderes específicos do seu patrono, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Cumprida a diligência, arquive-se o feito. São Luís/MA, 03/06/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
06/06/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
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31/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
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31/05/2022 09:21
Processo Desarquivado
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27/05/2022 15:44
Juntada de petição
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11/05/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800402-87.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 Requerido: CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDSON DE CARVALHO ARAUJO - MG167798 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da juntada do Alvará Judicial com selo eletrônico que está disponível para retirada via sistema PJE ou nesta Unidade Judicial -ID. 66233810. São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Maio de 2022. SUZANE ROCHA SANTOS Servidora Judicial -
10/05/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:48
Juntada de termo
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04/05/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800402-87.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: NEVES, DE ROSSO E FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 Requerido: CRISTIANO DE LIMA VAZ SARDINHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDSON DE CARVALHO ARAUJO - MG167798 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no Id 65464446, em nome do autor e/ou seu advogado, considerando a procuração com poderes específicos para tanto, sem necessidade da comprovação do pagamento de custas para expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal (Res. 44/2020) . Com a entrega, arquive-se.
SÃO LUIS, 02/05/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
03/05/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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18/03/2022 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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