TJMA - 0000525-50.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/01/2024 22:29
Juntada de Ofício
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10/11/2023 01:56
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:12
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:03
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 14:34
Juntada de petição
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18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA PROCESSO N. 0000525-50.2020.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PARTE AUTORA: JOAO PEDRO REIS DA SILVA e outros ADVOGADO(A): Dr.
ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP), IZABEL SILVA ROCHA (OAB 59856-DF) OAB-MA PARTE RÉ: ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA ASCOLI - BA27284, DAVID CARVALHO DE SOUZA - BA755B, VERISSA COELHO CABRAL PIERONI - MA7281, MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO - MA20349 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeto os autos ao órgão recursal competente.
Balsas, MA, 16 de outubro de 2023.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA Técnico Judiciário -
16/10/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:52
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA ASCOLI em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de IZABEL SILVA ROCHA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:46
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:29
Juntada de apelação
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20/09/2023 07:01
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0000525-50.2020.8.10.0026 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: JOAO PEDRO REIS DA SILVA e outros Réu: ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: JOAO PEDRO REIS DA SILVA e outros vs.
ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Identificação do Caso: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Suma do pedido: Em preliminar: a manutenção de posse no imóvel situado Rua 04, quadra 31, lote 02, Bairro Jardim Iracema, Balsas/MA, com suspensão da ordem de desocupação; No mérito: manutenção de posse no imóvel situado Rua 04, quadra 31, lote 02, Bairro Jardim Iracema, Balsas/MA.
Suma da Contestação: Preliminarmente, sustenta a intempestividade dos embargos de terceiro, face ao trânsito em Julgado da sentença proferida no processo de conhecimento.
No mérito sustenta ser devida a reintegração do imóvel, por ser a legítima proprietária do imóvel.
Principais ocorrências: 1.
Concedida a gratuidade de justiça. 2.
Concedida a medida liminar de manutenção da posse da autora sobre o imóvel e determinada a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse nos autos do PJe n. 3962-12.2014.8.10.0026. 3.
Contestação apresentada no prazo legal. 4.
Intimada para apresentar réplica, a parte autora deixou de impugnar a contestação, limitando-se a requerer a atualização do débito com juros de 0,5% de modo a possibilitar o pagamento do débito que ensejou a ação de conhecimento originária e a apreciação dos embargos de retenção por benfeitorias. 5.
Intimadas para manifestarem interesse na produção de mais provas, a parte autora pugna pela produção de prova pericial para apuração das benfeitorias realizadas, bem como a produção de prova oral consistente na inquirição de testemunhas.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide. 6.
Infrutífera a audiência de conciliação. 7.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Reputo a causa apta a julgamento, porquanto se mostram suficientes as provas produzidas e, com fundamento no art. 370, CPC, dispenso quaisquer outras provas, inclusive o depoimento pessoal das partes.
Atendendo a determinação do art. 355, inciso I, do CPC, passo ao julgamento do mérito.
A teor do que dispõe o art. 675, CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença.
Da certidão de id.
Num. 34106865 - Pág. 15 do processo principal (Pje n. 3962-12.2014.8.10.0026), constata-se que o embargante tomou conhecimento do mandado de reintegração de posse em 03.03.2020.
No entanto, o ajuizamento embargos de terceiro somente se deu em 15.07.2020, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença prolatada naqueles autos, conforme certidão de id.
Num. 34106865 - Pág. 10 dos autos do PJe n. 3962-12.2014.8.10.0026.
Não se pode, portanto, desconsiderar a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF).
Com fundamento no art. 675 do CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos de terceiro, porquanto intempestivos.
REVOGO a decisão que concedeu a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse nos autos do Pje n. 3962-12.2014.8.10.0026.
JUNTEM cópia desta sentença aos autos do PJe n. 3962-12.2014.8.10.0026 CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas e honorários.
Quanto aos honorários, arbitro-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXEM.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
18/09/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2023 15:32
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 07:24
Conclusos para despacho
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19/05/2022 23:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 23:00
Juntada de Certidão
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19/05/2022 22:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2022 16:45, Centro de conciliação Itinerante.
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19/05/2022 22:58
Conciliação infrutífera
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16/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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03/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000525-50.2020.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PARTE AUTORA: JOAO PEDRO REIS DA SILVA e outros ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP), IZABEL SILVA ROCHA (OAB 59856-DF) PARTE RÉ: ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: DAVID CARVALHO DE SOUZA (OAB 755B-BA), ANA PAULA ASCOLI (OAB 27284-BA), VERISSA COELHO CABRAL PIERONI (OAB 7281-MA), MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO (OAB 20349-MA) .
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP), IZABEL SILVA ROCHA (OAB 59856-DF) e Advogado(s) do reclamado: DAVID CARVALHO DE SOUZA (OAB 755B-BA), ANA PAULA ASCOLI (OAB 27284-BA), VERISSA COELHO CABRAL PIERONI (OAB 7281-MA), MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO (OAB 20349-MA), DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designada para dia 16/05/2022 as 16:45 horas, que será realizada pelo Centro de Conciliação Itinerante, no Salão do Tribunal do Júri, no Fórum local, com endereço na AVENIDA DR.
JAMILDO, S/N, BAIRRO POTOSI, BALSAS – MA.
BALSAS/MA, 29/04/2022.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
29/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2022 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 16:45, Centro de conciliação Itinerante.
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08/04/2022 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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07/04/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
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20/04/2021 07:21
Decorrido prazo de IZABEL SILVA ROCHA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:52
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:52
Decorrido prazo de ANA PAULA ASCOLI em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:52
Decorrido prazo de MARIA ROSA DIAS MARTINS BARBALHO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:52
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 17:30
Juntada de petição
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19/04/2021 09:17
Juntada de petição
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05/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 18:06
Conclusos para despacho
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21/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
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01/12/2020 06:44
Decorrido prazo de IZABEL SILVA ROCHA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:28
Juntada de petição
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27/10/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:50
Conclusos para despacho
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09/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
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09/10/2020 15:28
Apensado ao processo 0802147-34.2020.8.10.0026
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19/09/2020 21:23
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:23
Decorrido prazo de IZABEL SILVA ROCHA em 11/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:23
Decorrido prazo de GUSTAVO MUNIZ LAGO em 11/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:23
Decorrido prazo de DAVID CARVALHO DE SOUZA em 11/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:23
Decorrido prazo de VERISSA COELHO CABRAL PIERONI em 11/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 11:27
Juntada de contestação
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11/09/2020 11:19
Juntada de protocolo
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11/09/2020 11:16
Juntada de protocolo
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11/09/2020 11:15
Juntada de protocolo
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25/08/2020 04:32
Decorrido prazo de IZABEL SILVA ROCHA em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 15:15
Juntada de petição
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12/08/2020 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2020 08:57
Juntada de diligência
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10/08/2020 12:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 12:14
Juntada de Certidão
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10/08/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 11:22
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2020 14:19
Conclusos para decisão
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06/08/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 14:15
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:09
Recebidos os autos
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06/08/2020 14:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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