TJMA - 0800282-79.2020.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 09:10
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 03:44
Publicado Sentença (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800282-79.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): EDIMILSON CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 DEMANDADO(S): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BRAGA Advogado do(a) REU: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 SENTENÇA I – Relatório.
Cuida-se de ação de reintegração de posse.
Foi determinada a intimação pessoal da parte autora para constituir advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Certidão de ID. 102779247 delineia que a parte autora não foi encontrada para ser pessoalmente intimada.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação.
Nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
No presente caso, conforme se verifica dos autos, este juízo determinou a intimação pessoal da parte autora para constituir advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Todavia, em atenção ao previsto no supracitado dispositivo legal, considero válida a intimação de ID. 102779247, uma vez que era dever da parte autora informar nos autos a modificação de seu endereço declinado na exordial, o que não o fez.
Assim, considerando válida a intimação, ocorrida em 26.09.2023, para a parte se manifestar, sem a prática do ato processual que lhe competia, considero caracterizado, no presente caso, a falta de interesse no prosseguimento do feito.
Nesta esteira, a extinção do processo é medida que se impõe, uma vez que o Poder Judiciário e a sistemática procedimental dos feitos forenses não podem esperar, eternamente, a demonstração de interesse no prosseguimento do feito pela parte.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, resta demonstrada a falta de interesse do requerente na continuidade da presente ação, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários advocatícios, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo - 
                                            
24/11/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2023 15:55
em cooperação judiciária
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01/11/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 01:53
Decorrido prazo de EDIMILSON CARDOSO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 21:17
Juntada de diligência
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27/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 10:00, Vara Única de São Bernardo.
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16/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 22:41
Juntada de petição
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24/05/2023 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800282-79.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): EDIMILSON CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 Réu (s): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800282-79.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 87479680, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO Vistos em correição.
Designo para o dia 15.06.2023, às 10:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento de forma presencial no Fórum local.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência supracitada e apresentar testemunhas independentemente de intimação.
As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança.
Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://vc.tjma.jus.br/vara1sber; senha: tjma1234) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum desta comarca.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] - 
                                            
11/05/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 10:00, Vara Única de São Bernardo.
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10/03/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:32
em cooperação judiciária
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24/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
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06/01/2023 03:36
Decorrido prazo de LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:30
Decorrido prazo de ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:30
Decorrido prazo de ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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21/09/2022 23:32
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2022.
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21/09/2022 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800282-79.2020.8.10.0121 DEMANDANTE(S): EDIMILSON CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 DEMANDADO(S): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as Partes para, em 05 (cinco) dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, justificando a adequação e a pertinência de cada uma delas.
Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo - 
                                            
14/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:04
Decorrido prazo de ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
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22/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
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05/05/2022 05:31
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0800282-79.2020.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): EDIMILSON CARDOSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828 Réu (s): FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BRAGA Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR - PI13828, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0800282-79.2020.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 62101741, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, na forma do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 07/03/2022 16:31:24 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 62101741 São Bernardo/MA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022.
MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] - 
                                            
03/05/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
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10/09/2021 21:38
Juntada de contestação
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27/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:00
Audiência Justificação prévia realizada para 23/08/2021 09:30 Vara Única de São Bernardo.
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26/08/2021 14:00
Outras Decisões
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22/07/2021 03:48
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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08/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 08:55
Audiência de justificação redesignada para 23/08/2021 09:30 Vara Única de São Bernardo.
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28/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 13:57
Conclusos para despacho
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08/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
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02/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 09:08
Audiência de justificação designada para 10/06/2021 16:00 Vara Única de São Bernardo.
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26/02/2021 12:18
Audiência de justificação não-realizada para 25/02/2021 17:00 Vara Única de São Bernardo.
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25/02/2021 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO BRAGA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 09:55
Juntada de diligência
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08/02/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2021 09:54
Juntada de diligência
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26/01/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 15:28
Audiência de justificação designada para 25/02/2021 17:00 Vara Única de São Bernardo.
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15/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
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30/06/2020 01:23
Decorrido prazo de ACELINO DE BARROS GALVAO JUNIOR em 29/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 22:05
Juntada de petição
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08/06/2020 22:44
Expedição de Mandado.
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08/06/2020 22:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 12:00
Expedido alvará de levantamento
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08/06/2020 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 20:33
Juntada de petição
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05/06/2020 20:25
Conclusos para decisão
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05/06/2020 20:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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