TJMA - 0800791-40.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 13:28
Juntada de termo
-
10/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800791-40.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES Advogado(s) do reclamante: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE (OAB 8456-MA) EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO BRADESCARD Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Deflagrada a execução com a penhora de ativos financeiros, o Banco Bradescard veio aos autos e noticiou o pagamento, este que se deu intempestivamente.
Com efeito, o valor penhorado deve ser liberado à exequente e o valor depositado devolvido ao executado.
Cumprida integralmente a obrigação de pagar, mediante a penhora, DECLARO EXTINTA a execução – art. 924, II, CPC.
Expeçam-se distintos alvarás eletrônicos, um para liberação do valor penhorado em favor da advogada da exequente e outro para devolução do valor depositado pelo executado, deduzindo-se as custas judiciais necessárias para expedição de ambos (Lei 9.109/2009, Item 4.17 c/c Resolução nº 75/2022, do TJMA).
Sem custas e sem honorários – art. 54, Lei nº 9.099/95.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 8 de novembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/11/2023 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/11/2023 08:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
02/11/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 22:31
Juntada de termo
-
31/10/2023 15:31
Juntada de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800791-40.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES Advogado(s) do reclamante: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE (OAB 8456-MA) EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO BRADESCARD Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: Considerando que houve penhora on-line de contas da parte executada, certifico que expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, MA, 29 de outubro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 30 de outubro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/10/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 22:59
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800791-40.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES Advogado(s) do reclamante: RENATHA BOUERES VARELA NOBRE (OAB 8456-MA) EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO BRADESCARD Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, 2 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
02/08/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 06/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:20
Juntada de termo
-
12/07/2023 14:44
Juntada de petição
-
12/07/2023 14:11
Juntada de petição
-
11/07/2023 09:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 06/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 23:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2023 23:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:49
Juntada de termo
-
08/06/2023 11:12
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:13
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:31
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2023 19:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:51
Juntada de despacho
-
27/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
27/03/2023 09:40
Juntada de contrarrazões
-
23/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 23:47
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 23:47
Juntada de termo
-
19/03/2023 08:41
Juntada de contrarrazões
-
08/03/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:04
Juntada de recurso inominado
-
10/02/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2023 11:30
Juntada de petição
-
22/01/2023 02:36
Decorrido prazo de BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:35
Decorrido prazo de BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES em 19/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 16:47
Juntada de petição
-
11/01/2023 18:36
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
22/12/2022 23:48
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 23:47
Juntada de termo
-
22/12/2022 23:44
Juntada de termo
-
14/12/2022 11:52
Juntada de contrarrazões
-
13/12/2022 23:21
Juntada de contrarrazões
-
08/12/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:01
Decorrido prazo de BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
15/11/2022 00:05
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 00:04
Juntada de termo
-
10/11/2022 18:29
Juntada de embargos de declaração
-
01/11/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2022 18:45
Juntada de petição
-
07/07/2022 08:59
Juntada de termo
-
06/07/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/07/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/07/2022 18:11
Juntada de protocolo
-
04/07/2022 11:58
Juntada de contestação
-
04/07/2022 09:24
Juntada de contestação
-
08/06/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 13:03
Juntada de termo
-
27/05/2022 09:19
Decorrido prazo de BENEDICTA VANESSA FERNANDES E FERNANDES em 10/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2022 10:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/05/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:42
Juntada de termo
-
03/05/2022 11:52
Juntada de petição
-
03/05/2022 00:57
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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