TJMA - 0800068-57.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 09:04
Transitado em Julgado em 01/06/2021
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03/06/2021 13:52
Decorrido prazo de FABIO INUCENCIO DE MARIA em 01/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 15:20
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 11:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
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25/03/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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25/03/2021 09:18
Juntada de protocolo
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24/03/2021 21:35
Juntada de contestação
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10/03/2021 08:21
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 08:20
Juntada de Certidão
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22/02/2021 12:53
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800068-57.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: SANDRA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA PROMOVIDO: FABIO INUCENCIO DE MARIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 25/03/2021 09:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 08/02/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
10/02/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
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08/02/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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05/02/2021 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 10:04
Conclusos para decisão
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25/01/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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