TJMA - 0811816-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 03:59
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 03:59
Decorrido prazo de JESSICA ABDALLA MUSSALEM em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:17
Juntada de petição
-
05/05/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 15:30
Outras Decisões
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02/05/2022 11:21
Decorrido prazo de JESSICA ABDALLA MUSSALEM em 25/04/2022 23:59.
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02/05/2022 11:20
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA em 25/04/2022 23:59.
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28/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:02
Juntada de petição
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18/04/2022 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 00:00
Intimação
Pedido de Restituição nº 0811816-21.2022.8.10.0001 Inquérito Policial Ref.: 0807568-12.2022.8.10.0001 Requerente: AMADEUS OLIVEIRA DA SILVA Vistos etc... Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por AMADEUS OLIVEIRA DA SILVA, em que pugna pela restituição de uma motocicleta HONDA CG 160 START, de cor prata metálica, renavam “2898” (sic), sem placa, apreendido por ocasião da prisão em flagrante de Melniky Micaeuson Silva Medeiros, fato ocorrido no dia 16/02/2022.
Alega que o veículo de sua propriedade, não possui relação com ilícito penal e que foi pegada emprestada por seu sobrinho Denilson Morais Silva.
Argumenta, ainda, que utiliza a referida motocicleta para locomoção, desempenhando ele a função de funileiro.
Com vista dos autos (ID 62487989), o Ministério Público não se manifestou, exaurindo-se o seu prazo no dia 28/03/2022.
De toda forma, este Juízo declinou da competência no dia 31/03/2022, não sendo competente, portando, para decidir sobre o presente pleito relacionado aos autos principais, cuja competência será do Juízo ao qual for distribuído em sistema.
Assim, deixo de analisar o pleito, em razão da declaração de incompetência deste Juízo nos autos nº 0807568-12.2022.8.10.0001.
Intimar o Ministério Público e a defesa.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de abril de 2022 Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
11/04/2022 08:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2022 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:40
Juntada de protocolo
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01/04/2022 21:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:55
Decorrido prazo de JESSICA ABDALLA MUSSALEM em 22/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:54
Decorrido prazo de JESSICA ABDALLA MUSSALEM em 22/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:27
Conclusos para despacho
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31/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:28
Juntada de petição
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28/03/2022 13:26
Juntada de petição
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21/03/2022 10:29
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 17:35
Juntada de Edital
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11/03/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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