TJMA - 0800265-08.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 22:05
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
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18/10/2022 23:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/10/2022 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 11:51
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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29/09/2022 14:46
Juntada de petição
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01/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
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01/09/2022 09:10
Processo Desarquivado
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01/09/2022 07:13
Juntada de petição
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08/08/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:40
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 20:41
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 19:48
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 19:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
Penalva-MA, 07/07/2022.
JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA -
07/07/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:34
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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01/06/2022 03:11
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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01/06/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800265-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANA CELIA ROCHA SERRA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA15659 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Defiro a tutela de urgência requerida nos autos, e nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta decisão.
Determino ainda que o banco requerido se abstenha de fazer qualquer desconto no benefício previdenciário do requerente relativo ao empréstimo objeto desta ação, bem como se abstenha de fazer realizar qualquer cobrança ou inserir qualquer restrição em nome da requerente em vista do contrato objeto destes autos.
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 19 de Maio de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2022 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
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07/05/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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07/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:11
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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13/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800265-08.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANA CELIA ROCHA SERRA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUILHERME LIMA SANTOS - MA15659 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 10 de Abril de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/04/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2022 23:59.
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06/04/2022 12:14
Juntada de contestação
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16/03/2022 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2022 18:14
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:26
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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13/01/2022 08:10
Conclusos para despacho
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12/01/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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