TJMA - 0801477-03.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 08:41
Cancelada a Distribuição
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31/05/2022 08:38
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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27/05/2022 18:18
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:18
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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13/04/2022 00:34
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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13/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801477-03.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO ARAUJO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR -OAB MA20658 REU: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu à comprovação da condição de beneficiária da justiça gratuita e não efetuou o recolhimento das custas processuais.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 290, do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
09/04/2022 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 16:10
Indeferida a petição inicial
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06/04/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 08:20
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:45
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
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17/03/2022 18:18
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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17/03/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 18:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO ARAUJO DA SILVA - CPF: *57.***.*70-53 (AUTOR).
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07/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 11:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 23:09
Conclusos para despacho
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14/01/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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