TJMA - 0800019-39.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 16:29
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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25/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
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26/07/2022 21:09
Decorrido prazo de KANANDA MARIA RAMOS DE BRITO em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 21:06
Decorrido prazo de LUCICLEIDE RODRIGUES RAMOS em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 13:11
Juntada de diligência
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11/07/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 13:10
Juntada de diligência
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18/05/2022 12:00
Juntada de Certidão de juntada
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19/04/2022 21:05
Decorrido prazo de LARISSA CORREA PINHEIRO em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 08:42
Juntada de petição
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08/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800019-39.2022.8.10.0101 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR:DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO e outros RÉU: LARISSA CORREA PINHEIRO e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: BRUNO HENRIQUE CARVALHO ROMAO - MA12138-A SENTENÇA Vistos e etc.
Da análise dos autos, infere-se que os termos do acordo de id. 62246234 apresenta-se consentâneo com a natureza do delito, contando inclusive com aceitação do(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e do(a)(s) advogado(a)(s) que lhe assiste, restando apenas a sua homologação.
Ante o exposto, nos termos do artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, homologo a transação penal descrita em ata de id. 62246234, por sentença.
A presente transação penal não constará na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Publique-se.
Ciência às partes e ao Ministério Público.
Registre-se.
Sem custas, em razão de seguir o rito dos Juizados Especiais Criminais.
Após o decurso do prazo consignado em acordo retro, intime-se o patrono do autor do fato, para informar acerca do cumprimento dos termos do acordo.
Caso tenha sido cumprido, arquive-se e dê-se baixa na distribuição, sem necessidade de nova conclusão.
Sem cumprimento, ao MP, pelo prazo legal, após a devida certificação.
Diante da atuação do Dr. Bruno Henrique Carvalho Romão (OAB/MA 12138) nos presentes autos, exercendo a defesa do autor do fato, condeno o Estado do Maranhão ao pagamento de honorários ao defensor dativo, conforme a tabela vigente da OAB/MA 2022 (item 2.4.2). Serve de mandado/ofício. Monção/MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/04/2022 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 21:27
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 18:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MONÇÃO em 14/03/2022 23:59.
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17/03/2022 19:01
Decorrido prazo de LUCICLEIDE RODRIGUES RAMOS em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:50
Decorrido prazo de LARISSA CORREA PINHEIRO em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:48
Decorrido prazo de KANANDA MARIA RAMOS DE BRITO em 08/03/2022 23:59.
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12/03/2022 08:37
Homologada a Transação Penal
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11/03/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 17:19
Audiência Preliminar realizada para 08/03/2022 09:15 Vara Única de Monção.
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08/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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06/03/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 21:03
Juntada de diligência
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06/03/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 20:59
Juntada de diligência
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06/03/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 20:58
Juntada de diligência
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23/02/2022 15:05
Juntada de petição
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23/02/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 17:44
Audiência Preliminar designada para 08/03/2022 09:15 Vara Única de Monção.
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14/02/2022 17:42
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:21
Conclusos para despacho
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14/01/2022 13:56
Juntada de petição
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14/01/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
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14/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
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05/01/2022 14:09
Distribuído por sorteio
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05/01/2022 14:08
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
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05/01/2022 14:06
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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