TJMA - 0006984-17.2006.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:45
Juntada de contrarrazões
-
28/03/2025 10:54
Juntada de termo de juntada
-
28/03/2025 10:46
Juntada de termo de juntada
-
22/03/2025 11:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:41
Juntada de petição
-
13/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:01
Juntada de termo
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15/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 23:12
Juntada de apelação
-
26/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:11
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Carlos José Luna dos Santos Pinheiro em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Jairo Viera Leite em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:42
Decorrido prazo de Frederico de Sousa Almeida Duarte em 12/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:42
Juntada de protocolo
-
24/07/2024 18:25
Juntada de petição
-
24/07/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:56
Juntada de petição
-
23/07/2024 14:21
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
23/07/2024 10:14
Conta Atualizada
-
22/07/2024 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2024 11:43
Juntada de termo
-
22/07/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:46
Juntada de petição
-
18/07/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:02
Juntada de termo
-
05/07/2024 10:21
Juntada de petição
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03/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:46
Juntada de petição
-
27/06/2024 19:17
Juntada de petição
-
27/06/2024 17:59
Juntada de petição
-
27/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 17:10
Juntada de protocolo
-
27/06/2024 16:20
Juntada de petição
-
27/06/2024 16:02
Juntada de petição
-
27/06/2024 13:54
Juntada de petição
-
27/06/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/06/2024 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2024 18:31
Juntada de petição
-
23/06/2024 19:13
Juntada de embargos de declaração
-
21/06/2024 16:09
Juntada de termo de juntada
-
21/06/2024 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2024 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 02:06
Publicado Sentença (expediente) em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:07
Juntada de protocolo
-
19/06/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 16:40
Homologada a Transação
-
19/06/2024 09:44
Juntada de petição
-
18/06/2024 22:43
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:37
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:53
Juntada de petição
-
18/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:10
Juntada de termo
-
18/06/2024 16:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
-
18/06/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
-
18/06/2024 15:58
Conciliação frutífera
-
18/06/2024 13:00
Juntada de protocolo
-
18/06/2024 09:58
Juntada de petição
-
18/06/2024 00:02
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
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17/06/2024 18:13
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:14
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
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29/05/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 10:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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29/05/2024 16:18
Recebidos os autos.
-
29/05/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
-
29/05/2024 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 11:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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28/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível de Imperatriz
-
28/05/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 11:00, 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA.
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28/05/2024 11:30
Recebidos os autos.
-
28/05/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de Imperatriz - UNICEUMA
-
28/05/2024 11:12
Outras Decisões
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18/05/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:05
Juntada de petição
-
13/05/2024 08:22
Juntada de petição
-
09/05/2024 13:37
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:00
Juntada de embargos de declaração
-
30/04/2024 21:34
Juntada de embargos de declaração
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26/04/2024 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 25/04/2024.
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26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:39
Juntada de termo
-
23/04/2024 12:01
Juntada de petição
-
23/04/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 10:40
Juntada de petição
-
22/04/2024 18:13
Juntada de embargos de declaração
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22/04/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 09:49
Juntada de petição
-
11/04/2024 09:48
Juntada de petição
-
10/04/2024 18:59
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:51
Juntada de petição
-
10/04/2024 15:46
Juntada de protocolo
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10/04/2024 10:55
Juntada de protocolo
-
10/04/2024 10:36
Juntada de petição
-
05/04/2024 11:46
Juntada de petição
-
02/04/2024 12:56
Juntada de petição
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26/03/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:17
Juntada de termo
-
22/03/2024 14:17
Juntada de petição
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15/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 13:12
Juntada de petição
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19/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:01
Juntada de termo
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17/10/2023 15:19
Juntada de petição
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23/06/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006984-17.2006.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): HUMBERTO SILVA BARBOSA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HUMBERTO SILVA BARBOSA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A, JUCELINO PEREIRA DA SILVA - MA4675, ANTONIO BORGES NETO - MA4657-A, CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - MA7452-A, FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - MA11681-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogados/Autoridades do(a) REU: TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A, LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em atenção à ordem proferida pelo e.
TJ/MA no bojo do pedido de efeito suspensivo nº 0805117-80.2023.8.10.0000, referente ao REsp nº 0805093-28.2018.8.10.0000, determino a suspensão do presente feito executivo até o deslinde da questão a ser julgada naquele recurso.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582 -
22/06/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES NETO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de JUCELINO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:44
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES NETO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de JUCELINO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:12
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de JUCELINO PEREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES NETO em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 19/04/2023 23:59.
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18/04/2023 20:09
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:09
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:09
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:08
Decorrido prazo de JUCELINO PEREIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:15
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES NETO em 10/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:50
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 23:50
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 23:50
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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14/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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14/04/2023 23:50
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
03/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:16
Juntada de termo de juntada
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23/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006984-17.2006.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): HUMBERTO SILVA BARBOSA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogados/Autoridades do(a) REU: TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A, LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de astreintes formulado por Humberto Silva Barbosa em face de Banco do Brasil S.A (id 54024760, pág. 308/309).
Vê-se que a certidão de id 86371112 descreve que a decisão relativa ao Agravo de Instrumento de nº 0805093-28.2018.8.10.0000, interposto pelo demandado, ainda não transitou em julgado.
Outrossim, consta do acórdão juntado pela parte autora no id 86509466, proferido no Agravo de Instrumento atrás mencionado, que a decisão fora assinada em 24.02.2023.
Destarte, resta evidente a ausência de decurso do lapso temporal recursal, de modo que se deve aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo e.
TJMA para a expedição de alvará.
Faço constar que do acórdão proferido quando do julgamento do mérito do agravo, mencionado no requerimento formulado pelo exequente no id 86509462, constou apenas determinação genérica para que o processo retorne ao primeiro grau para "retomar o seu regular curso para fins de satisfação do crédito reconhecido em favor do Agravado".
Vale dizer, não há expressa e específica determinação para expedição de alvará judicial e levantamento de valores.
Registre-se que o valor que se pretende o levantamento é extremamente elevado (R$ 2.560.800,00 - dois milhões, quinhentos e sessenta mil e oitocentos reais).
Além disso, conforme já destacado, se refere a astreintes.
Assim, em caso de eventual interposição de recurso, até que haja o pronunciamento definitivo sobre a quantia devida a título de multa cominatória, é possível a modificação de valores (art. 537, § 1º, do CPC).
Precedentes do STJ.
Acrescente-se, ainda, que o valor perseguido fora devidamente bloqueado e se encontra depositado em conta judicial (id 54025550, pág. 13), situação apta a indicar que a satisfação do débito ocorrerá no momento oportuno.
Diante do exposto, considerando que o acórdão que julgou o agravo de instrumento está sujeito a recurso, e em respeito ao princípio da segurança jurídica, mostra-se necessário que se aguarde o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento para que o autor possa levantar os valores fixados.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
22/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 17:32
Outras Decisões
-
01/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:22
Juntada de termo
-
28/02/2023 18:22
Juntada de petição
-
27/02/2023 10:37
Juntada de petição
-
24/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:44
Juntada de petição
-
25/01/2023 22:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
25/01/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
18/01/2023 17:18
Juntada de protocolo
-
06/01/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006984-17.2006.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): HUMBERTO SILVA BARBOSA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HUMBERTO SILVA BARBOSA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A, JUCELINO PEREIRA DA SILVA - MA4675, ANTONIO BORGES NETO - MA4657-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por Advogados/Autoridades do(a) REU: TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A, LUIZ FELIPE DE CASTRO ARAUJO SOUSA - PI12719 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Diante das manifestações apresentadas pelo executado nos ids 80678187 e 78153785, certifique a secretaria sobre o julgamento dos embargos de declaração relativos ao Agravo de Instrumento encartado com a certidão de id 78175161, bem como sobre o trânsito em julgado do recurso manejado.
Após, conclusos.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
05/01/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 20:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 12:28
Juntada de petição
-
17/11/2022 12:45
Juntada de petição
-
14/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 15:23
Juntada de termo
-
11/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:22
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:13
Juntada de petição
-
11/10/2022 14:03
Juntada de petição
-
01/10/2022 08:49
Juntada de petição
-
30/09/2022 19:15
Juntada de petição
-
30/09/2022 17:44
Juntada de petição
-
08/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 01:40
Decorrido prazo de TATIANA DINIZ COSTA SUZANO em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 01:38
Decorrido prazo de JUCELINO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 01:38
Decorrido prazo de LEONARD KENDGE LEITE CHICAR em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:48
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006984-17.2006.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): HUMBERTO SILVA BARBOSA REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HUMBERTO SILVA BARBOSA por seu a parte autora por seu advogado Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A, JUCELINO PEREIRA DA SILVA - MA4675 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL SA por seu advogado Advogados/Autoridades do(a) REU: TATIANA DINIZ COSTA SUZANO - MA8170-A, LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3 Vara Cível Assinando digitalmente -
07/04/2022 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2006
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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