TJMA - 0800471-50.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 20:21
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 01:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 17:39
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:25
Juntada de petição
-
07/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 09:50
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:38
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:30
Juntada de petição
-
03/07/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800471-50.2021.8.10.0015 Promovente(s): FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Rua Rio Grande do Sul, 214, TURU, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-853 Advogado:Advogado(s) do reclamante: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA (OAB 5385-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Endereço:FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Rua Rio Grande do Sul, 214, TURU, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-853 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de Certidão de Crédito.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/06/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:53
Juntada de petição
-
08/12/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:06
Juntada de despacho
-
16/05/2022 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
16/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 03:11
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 14:32
Juntada de contrarrazões
-
10/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800471-50.2021.8.10.0015 Promovente(s): FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Rua Rio Grande do Sul, 214, TURU, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-853 Advogado:Advogado(s) do reclamante: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA (OAB 5385-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Endereço:FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Rua Rio Grande do Sul, 214, TURU, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-853 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Verifico que o reclamado apresentou recurso inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito suspensivo por vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte. Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95. Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
09/05/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 20:57
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:36
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:19
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA em 27/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:17
Juntada de recurso inominado
-
11/04/2022 08:28
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800471-50.2021.8.10.0015 Promovente(s): FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Rua Rio Grande do Sul, 214, TURU, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-853 Advogado:Advogado(s) do reclamante: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA (OAB 5385-MA) Promovido : OI MOVEL S A Telefone(s): (21)3131-3100 / (08)00281-8801 / (21)3131-3589 / (21)3131-3238 / (98)1033-1000 / (21)93131-3589 / (00)0000-0000 / (98)0000-0103 / (98)3227-9101 / (08)0003-1080 / (61)9859-4502 / (99)3525-4062 / (00)00000-0000 / (08)00031-0800 / (98)2222-2222 / (55)4002-3131 / (98)3212-5261 / (21)3131-3584 / (61)0000-0000 / (00)0001-0331 / (98)0800-3131 / (48)8401-8500 / (21)8805-1628 / (98)9960-8004 / (21)3131-3228 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Endereço:FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA Rua Rio Grande do Sul, 214, TURU, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-853 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO SENTENÇA que segue PARTE FINAL Assim, considerando que o cumprimento de sentença iniciou apenas em 19/08/2021, subsume-se à hipótese no item I da decisão.
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, APENAS para reconhecer o excesso de execução, devendo o cumprimento se dar no valor de R$ 18.282,05 (dezoito mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos).
Indefiro a alegação de nulidade e citação e ausência de intimação da sentença.
Indefiro a alegação de valores concursais atingidos pelo plano de recuperação judicial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 18.282,05 (dezoito mil, duzentos e oitenta e três reais e cinco centavos), intimando-a para recebimento em 5 dias.
Depois, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO (assinado eletronicamente) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/04/2022 -
07/04/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:40
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2022 14:17
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 18:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:31
Juntada de petição
-
13/11/2021 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/11/2021 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
08/11/2021 15:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:58
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
19/08/2021 09:29
Juntada de petição
-
11/08/2021 01:55
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA em 09/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:33
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 14:21
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/05/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
17/05/2021 11:53
Juntada de petição
-
05/05/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 01:11
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 09:32
Juntada de petição
-
08/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/05/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/03/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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