TJMA - 0809522-06.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 07:03
Baixa Definitiva
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07/06/2024 07:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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07/06/2024 06:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BREMEN VEICULOS S.A em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:09
Decorrido prazo de BREMEN VEICULOS S.A em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:09
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:09
Publicado Acórdão (expediente) em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 08:43
Conhecido o recurso de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ - CPF: *24.***.*40-00 (APELANTE) e não-provido
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09/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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28/04/2024 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2024 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2024 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/04/2024 13:41
Juntada de parecer do ministério público
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09/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 17:23
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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01/04/2024 15:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/04/2024 15:34
Pedido de inclusão em pauta
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27/03/2024 16:30
Juntada de petição
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26/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/03/2024 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2023 13:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/04/2023 13:18
Juntada de parecer
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16/02/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 02:46
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:46
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:29
Decorrido prazo de BREMEN VEICULOS S.A em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 01:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/04/2022 08:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0809522-06.2016.8.10.0001 APELANTE: MARCIA REGINA DOS REIS LUZ ADVOGADO: MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA - OAB/MA N. 11274-A APELADO: BREMEN VEICULOS S.A e outros ADVOGADOS: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO - OAB/PE N. 17593-A, MARISA TAVARES DE BARROS PAIVA - OAB/PE N. 23647-A; LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB/MA N. 7583-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA N. 4462-A, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - OAB/MA N. 6853-A RELATOR: Desembargador.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCIA REGINA DOS REIS LUZ em face de sentença proferida nos autos do Processo nº 0809522-06.2016.8.10.0001 pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís.
Distribuídos os autos, vieram-me conclusos.
Antes de analisar os requisitos de admissibilidade recursal, faz-se necessário o reconhecimento do impedimento deste Relator para conhecer do presente recurso, em razão de ter proferido sentença com resolução de mérito enquanto magistrado na 1ª instância.
Nos termos do que dispõe o artigo 144, inciso II, do Código de Processo Civil, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo de que teve conhecimento em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
Além disso, o Regimento Interno desta Corte, também disciplina no art. 587 que: "Os desembargadores declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei".
Dessa forma, forçoso reconhecer, de ofício, o impedimento previsto no art. 144, inciso II do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 144, II, do CPC c/c art. 587 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, reconheço o IMPEDIMENTO e determino a redistribuição do recurso, adotando-se as providências de praxe.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 6 de abril de 2022.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
08/04/2022 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/04/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 07:25
Declarado impedimento por DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
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02/12/2021 08:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/12/2021 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2021 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/04/2021 11:19
Juntada de parecer
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09/03/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:50
Recebidos os autos
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21/01/2021 10:50
Conclusos para decisão
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21/01/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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