TJMA - 0808321-46.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/11/2024 10:32
Juntada de termo
-
05/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 03:14
Decorrido prazo de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:43
Juntada de contrarrazões
-
22/08/2024 11:35
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:24
Juntada de apelação
-
15/07/2024 11:10
Juntada de petição
-
10/07/2024 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 00:33
Decorrido prazo de A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:33
Decorrido prazo de J.A.REZENDE TELESSERVICOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:19
Juntada de embargos de declaração
-
10/06/2024 11:46
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 13:42
Juntada de petição
-
20/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:43
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 15:16
Juntada de petição
-
23/01/2024 15:11
Juntada de petição
-
17/11/2023 17:25
Juntada de petição
-
11/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:39
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 02:19
Decorrido prazo de LENYSE VIANA ALVARENGA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:32
Juntada de petição
-
27/06/2023 15:18
Juntada de petição
-
20/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808321-46.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: LENYSE VIANA ALVARENGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA18916 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 DECISÃO Afasto a alegação de ilegitimidade passiva da Ré J.
A.
REZENDE, vez que era responsável pelas cobranças extrajudiciais reclamadas pela Autora.
Sem outras preliminares.
As questões de fato que serão objeto de produção de provas são as seguintes: 1º) se a Autora recebia ligações fora do horário de expediente e 2º) se a Demandante possui dívidas em aberto junto à Ré A.
REGIÃO TOCANTINA DE EDUCAÇÃO.
Deverão ser provadas por documentos ou testemunhas.
O ônus da prova da primeira questão é da Autora e da segunda é da IES Ré .
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/06/2023 14:29
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 10:52
Juntada de termo
-
03/11/2022 17:51
Juntada de réplica à contestação
-
06/10/2022 11:33
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0808321-46.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENYSE VIANA ALVARENGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA18916 RÉU: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA - Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022 MARCIO LERAY COSTA Diretor de Secretaria -
04/10/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/09/2022 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2022 14:45, Central de Videoconferência.
-
21/09/2022 15:01
Conciliação infrutífera
-
21/09/2022 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
21/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:57
Juntada de contestação
-
20/09/2022 13:22
Juntada de contestação
-
16/09/2022 14:34
Juntada de petição
-
12/09/2022 21:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 21:55
Juntada de termo
-
12/09/2022 14:36
Juntada de petição
-
01/09/2022 09:01
Juntada de termo
-
31/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
Processo: 0808321-46.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:LENYSE VIANA ALVARENGA Parte Requerida:A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/09/2022 Hora: 14:45 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Diretor de Secretaria -
29/08/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 07:50
Juntada de termo
-
25/08/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2022 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:45, Central de Videoconferência.
-
10/08/2022 23:35
Decorrido prazo de CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE IMPERATRIZ CDL/ITZ em 07/08/2022 12:00.
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05/08/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
22/07/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 15:57
Juntada de termo
-
22/07/2022 15:51
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 08:41
Juntada de termo
-
24/05/2022 08:40
Juntada de termo
-
25/04/2022 22:32
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
12/04/2022 11:55
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0808321-46.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino] REQUERENTE: LENYSE VIANA ALVARENGA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA18916 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros LENYSE VIANA ALVARENGA, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. e outros, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita. Ora, sabe-se que a Autora está discutindo um contrato com parcela superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), como se percebe da petição inicial, inclusive o pagamento dessa parcela não condiz com os rendimentos apresentados, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 05 de Abril de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/04/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LENYSE VIANA ALVARENGA - CPF: *46.***.*63-36 (AUTOR).
-
05/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 10:09
Juntada de termo
-
04/04/2022 13:33
Juntada de petição
-
01/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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