TJMA - 0816588-27.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:08
Decorrido prazo de RHAYSA CORREA LIMA MARQUES em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:11
Juntada de apelação
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19/09/2024 04:06
Decorrido prazo de RHAYSA CORREA LIMA MARQUES em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2024 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de Secretario Municipal de Administração em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:47
Juntada de Ofício
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16/02/2024 09:52
Desentranhado o documento
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16/02/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 14:12
Juntada de diligência
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08/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 10:09
Juntada de Mandado
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04/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 08:33
Juntada de petição
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10/05/2023 16:00
Juntada de petição
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14/04/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 09:10
Juntada de petição
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03/04/2023 09:08
Juntada de petição
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29/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 11:30
Juntada de petição
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25/08/2022 12:14
Juntada de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816588-27.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: RHAYSA CORREA LIMA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES - MA4362 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir e indicando os pontos controvertidos da lide.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
24/08/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
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01/08/2022 15:08
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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27/07/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
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22/06/2022 10:36
Juntada de réplica à contestação
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21/06/2022 10:07
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2022.
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21/06/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
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31/05/2022 21:22
Juntada de petição
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26/05/2022 20:02
Decorrido prazo de RHAYSA CORREA LIMA MARQUES em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 11:39
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816588-27.2022.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: RHAYSA CORREA LIMA MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ITAMARY DE FATIMA CORREA LIMA MARQUES - MA4362 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Defiro o pedido de gratuidade de Justiça nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional atinentes à matéria, conforme declaração de ID nº 63855263.
Quanto a apreciação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública insta que esta seja ouvida.
Após a contestação examinar-se.
Tratando-se de matéria que não admite autocomposição, aplico à espécie o § 4º, inciso II, do art. 334 do CPC.
Cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a ação (art. 335, III c/c art. 183, CPC).
O presente Despacho servirá de Mandado.
São Luís/MA, 30 de março de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
08/04/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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