TJMA - 0800850-54.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:10
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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07/01/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA em 14/10/2022 23:59.
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06/01/2023 07:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 03:14
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800850-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) que, em cumprimento à RESOL-GP – 382022 que implantou no Tribunal de Justiça do Maranhão o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, segue em anexo ao alvará Judicial assinado via sistema Digidoc para ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/10/2022 -
04/10/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:03
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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23/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800850-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Chegam os autos conclusos com pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Homologo o acordo acostado (id 76533873), por consequência, extingo os autos com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, b, CPC/2015.
Defiro o pedido de desbloqueio dos valores realizados em contas bancárias do demandado.
Determino que a Secretaria Judicial realize a transferência nos moldes informados na petição id 76545845.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante.
Custas e honorários dispensados com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/09/2022 -
20/09/2022 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 22:25
Juntada de Certidão
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20/09/2022 18:33
Homologada a Transação
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20/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:22
Juntada de petição
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20/09/2022 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/09/2022 09:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/09/2022 09:31
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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12/09/2022 15:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
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29/08/2022 22:07
Juntada de petição
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22/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800850-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Endereço:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-220 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 05(cinco) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 18/08/2022 -
18/08/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:40
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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02/08/2022 22:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/08/2022 10:30
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 18:49
Juntada de petição
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06/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:55
Juntada de petição
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11/04/2022 07:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800850-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Conjunto Primavera, s/n, Condomínio Residencial Sabiá, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : FABIO ROCHA SANTOS Conjunto Primavera, s/n, COND.
RESIDENCIAL SABIÁ BL.01 AP. 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 02/08/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 7 de abril de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
07/04/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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