TJMA - 0000082-71.2007.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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16/05/2023 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 21:49
Juntada de petição
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24/04/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 18:34
Juntada de diligência
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16/04/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
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21/02/2023 16:37
Juntada de termo de juntada
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03/02/2023 13:18
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 14:11
Juntada de diligência
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24/01/2023 16:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0000082-71.2007.8.10.0118 Requerente: MUNICIPIO DE SANTA RITA Endereço Requerente: MUNICIPIO DE SANTA RITA Praça Carlos Macieira, s/n, Centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000Requerido(a): OSVALDO MARINHO FERNANDES Endereço Requerido: OSVALDO MARINHO FERNANDES Travessa João Carvalho, 64, Centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 D E C I S Ã O Rejeito o pedido de reconhecimento da ocorrência da Prescrição Intercorrente ao caso em apreço, formulado pelo requerido no ID 65770410, haja vista que, consoante entendimento do STF acerca da aplicabilidade da Lei n. 14.230/2021, firmado no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário 843.979/PR (Tema 1.199 de Repercussão Geral), a aludida modalidade de prescrição - bem como todo o regime prescricional inaugurado pela lei em comento - não tem efeito retroativo, devendo os novos marcos temporais (art. 23, §4º) serem aplicados a partir da data de publicação da lei.
Assim sendo, e tendo em conta que a Lei n. 14.230/2021 foi publicada em 25 de outubro de 2021 e, portanto, há menos de 4 (quatro) quatro anos, não há que se falar em prescrição no caso dos autos.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Santa Rita-MA.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
19/12/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 11:20
Outras Decisões
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24/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
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24/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:19
Juntada de petição
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12/08/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:32
Juntada de petição
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12/04/2022 09:13
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0000082-71.2007.8.10.0118 CERTIDÃO CERTIFICO que, o Ministério Público apresentou manifestação, sob ID 64313343, razão pela qual intimo o requerido para se manifestar acerca dos documentos de ID 56311266 fls. 148/200(físico), no prazo de 10 dias. Santa Rita-MA, 8 de abril de 2022 SAMIRAMIS FONTENELLE Servidor(a) Judicial -
08/04/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:18
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/03/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:25
Juntada de termo de juntada
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12/12/2021 00:41
Juntada de petição
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09/12/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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