TJMA - 0800580-21.2022.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:41
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 13/02/2023 23:59.
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13/03/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 15:35
Juntada de termo
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09/03/2023 09:26
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:58
Juntada de petição
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07/02/2023 08:28
Juntada de petição
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29/01/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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29/01/2023 03:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
Processo 0800580-21.2022.8.10.0115 Requerente: MARIA JOSE CAVALCANTE DA SILVA MARIA JOSE CAVALCANTE DA SILVA Rua Celise, 16137, Ramal do aboud, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 DESPACHO Em razão do trânsito em julgado da presente e do pedido retro, determino a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento do valor especificado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte) do NCPC.
Ressalto que não cabe aplicação de honorários advocatícios do art. 523, § 1º (segunda parte) do NCPC, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem haver pagamento voluntário, defiro, desde já, a penhora online do valor apresentado pelo credor (art. 523, §3º, primeira parte, do NCPC).
Por fim, fica o requerido cientificado, desde já, que não efetuando voluntariamente o pagamento no prazo do art. 523, § 2º do novel diploma processual civil, iniciar-se-á de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, conforme disposto no art. 525, da referida lei.
Caso a penhora seja negativa, desde já, determino a intimação do exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Caso haja pagamento, expeça-se alvará.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 20 de dezembro de 2022 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
10/01/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:54
Juntada de petição
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16/11/2022 08:41
Recebidos os autos
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16/11/2022 08:41
Juntada de despacho
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29/07/2022 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/07/2022 09:18
Juntada de Certidão
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24/07/2022 11:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2022 18:20
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:33
Juntada de petição
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30/05/2022 10:12
Juntada de petição
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20/05/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
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20/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:15
Juntada de recurso inominado
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27/04/2022 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 11:00, 1ª Vara de Rosário.
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27/04/2022 11:54
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 11:00
Juntada de petição
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26/04/2022 11:28
Juntada de contestação
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12/04/2022 08:59
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº0800580-21.2022.8.10.0115 C E R T I D Ã O Certifico, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, que a audiência de conciliação, instrução e julgamento, ficou designada para o dia 27/04/2022, às 11:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, através dos próprios aparelhos eletrônicos das partes, mediante link https://vc.tjma.jus.br/karine-5cb-3fc (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mail para [email protected]. . Ressalto, ainda, que a audiência também poderá ocorrer de forma mista, quando a parte ou advogado não tiverem acesso à plataforma da videoconferência poderão ser ouvidas na sede do fórum, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão. Com intuito de evitar a propagação do vírus SARS-CoV-2 as partes deverão ser intimadas através de seus advogados, devendo estes informarem no caso de impossibilidade de cumprirem tal ônus. Ficam as partes advertidas de que ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido importará em revelia e conduzirá à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do magistrado (art. 20, do mesmo diploma normativo). A parte que pretender produzir prova testemunhal, deverá informa-la ou intimá-la do dia, hora e local da audiência designada, a teor do art. 455 do CPC/2015, bem como e-mail e registro de whatsapp para envio do link da sala virtual. Intimem-se.
Cumpra-se.
Rosário/MA, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022.
Hamilton carvalho Santos Auxiliar Administrativo -
08/04/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 11:00 1ª Vara de Rosário.
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08/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
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16/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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