TJMA - 0818266-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 07:26
Juntada de termo
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:26
Juntada de petição
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2025 18:56
Outras Decisões
-
25/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
15/04/2025 13:53
Juntada de petição
-
11/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
28/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 16:08
Juntada de petição
-
09/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:45
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:13
Juntada de petição
-
11/07/2024 01:26
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:14
Juntada de petição
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:17
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 03:59
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818266-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP209551-A EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES DA COSTA Efetuado o bloqueio de R$278,32 nas contas do executado (id. 64267497), pelo que determinada sua intimação para que se manifestasse sobre a indisponibilidade.
AR retornado com informação de que o réu estava ausente (id. 74556777).
Realizado pedido de levantamento da quantia pelo exequente (id. 95908680).
Decido.
Segundo o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Na situação, o mandado foi expedido ao mesmo logradouro em que efetuada a citação do demandado (id. 50748305), e sem informações sobre eventual mudança de endereço, a intimação sobre a constrição de valores é considerada válida.
Transcorrido em branco o prazo dado ao requerido, defiro o pedido de id. 95908680 e determino a transferência da quantia bloqueada para conta judicial, sucedida da movimentação do importe para a conta informada ao juízo - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 1744-2 C/C 40421-7 AV.
IBIRAPUERA, 1983, INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO-SP CEP: 04029-100 Titular: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 10.***.***/0001-80 - mediante o pagamento das custas da diligência.
Intime-se a parte autora para que promova andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo.
Decido.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
10/07/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 14:54
Juntada de petição
-
29/06/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818266-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 89235445), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de junho de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
09/06/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:55
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2023 19:45
Juntada de diligência
-
27/03/2023 08:17
Mandado devolvido dependência
-
27/03/2023 08:17
Juntada de diligência
-
23/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:29
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:07
Juntada de petição
-
26/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 03:58
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818266-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551-A EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de citação devolvida(s) pelos correios, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 31 de agosto de 2022.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
31/08/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:04
Juntada de termo
-
08/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:49
Juntada de petição
-
04/06/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:56
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818266-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
03/05/2022 02:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 15:17
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 em 22/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 05:55
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818266-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade de ativo financeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC.
São Luís/MA, Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxilia Judiciária Matrícula 161349. -
07/04/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:01
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 17:14
Juntada de petição
-
05/03/2022 01:48
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 08:36
Juntada de petição
-
03/12/2021 13:51
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:03
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 10:51
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES DA COSTA *06.***.*05-16 em 03/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 08:42
Juntada de petição
-
13/08/2021 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2021 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:24
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 07:19
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 12:13
Juntada de petição
-
24/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
21/05/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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