TJMA - 0818598-81.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2022 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/04/2022 15:50
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:10
Juntada de petição
-
12/04/2022 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 28/03/2022 A 04/04/2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0818598-81.2021.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0038028-30.2013.8.10.0001 SÃO LUÍS-MA AGRAVANTES: MARGARIDA BARBOSA DIAS SILVA E OUTROS ADVOGADOS: FERNANDA MEDEIROS PESTANA (OAB-MA 10.551) E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAUJO RELATOR: DES.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELACIONADOS A AÇÃO COLETIVA 14.440/2000, ATÉ TRÂNSITO EM JULGADO DO IAC 18.193/2018.
AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
I - Buscam o recorrente a reforma da decisão que determinou a suspensão do Cumprimento de Sentença, relacionados a Ação Coletiva 14.440/2000, até o trânsito em julgado do Incidente de Assunção de Competência, Processo 18.193/2018.
II – O IAC 18.193/2018 já foi julgado, Acórdão publicado em 23/05/2019, constando nos termos da decisão do relator, que a tese fixada pelo Tribunal Pleno deve ter aplicação imediata, uma vez que inexistente decisão de sobrestamento.
III - Nesse sentido, entende-se que não tem razão o sobrestamento do feito, eis que apesar da interposição de recursos junto aos tribunais superiores, não há decisão nesse sentido conforme consulta no NUGEP, ao contrário, existe determinação para aplicação imediata das teses fixadas no IAC 18.193/20017.
IV - Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/04/2022 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 14:15
Juntada de malote digital
-
08/04/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:36
Conhecido o recurso de ANA MARIA PEREIRA LOPES - CPF: *61.***.*52-87 (AGRAVANTE) e provido
-
04/04/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/03/2022 14:49
Juntada de petição
-
29/03/2022 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/02/2022 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/02/2022 10:15
Juntada de parecer do ministério público
-
22/02/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 17:14
Juntada de contrarrazões
-
10/12/2021 01:42
Decorrido prazo de MARGARIDA BARBOSA DIAS SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA LOPES em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ILDETE DIAS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA SOUZA DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de IRISMAR MACEDO VIEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de CREUSA DA SILVA BESERRA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA DE FIGUEIREDO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de NADI DE ARAUJO RIBEIRO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA BATISTA DOS SANTOS ROSA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA CELSA DA SILVA LAGO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA COELHO SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de OSMIRA OSORIO LEITE em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA SILVA ALMEIDA em 09/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803171-88.2020.8.10.0029
Jose de Ribamar Oliveira Ximenes Filho
Assuncao Industria e Comercio S/A
Advogado: Mailson dos Santos Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2020 09:48
Processo nº 0800166-12.2022.8.10.0054
Maria do Socorro do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2025 10:30
Processo nº 0800166-12.2022.8.10.0054
Maria do Socorro do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 16:05
Processo nº 0800111-72.2018.8.10.0128
Elika Raine Maciel Brito
Municipio de Sao Mateus do Maranhao
Advogado: Wagner Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2018 16:44
Processo nº 0816503-17.2017.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Elielma Ferreira Rabelo
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2017 16:11