TJMA - 0000947-04.2007.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 17:04
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
19/06/2023 18:39
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:06
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0000947-04.2007.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro] EXEQUENTE: WALMIR DA SILVA SANTANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635-A EXECUTADO: UNIBANCO SEGUROS S.A. e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Seguro] ajuizada por WALMIR DA SILVA SANTANA em face do UNIBANCO SEGUROS S.A. e outros , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 19 de maio de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras 1 Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
23/05/2023 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:27
Outras Decisões
-
19/04/2023 08:28
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:17
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
14/04/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
-
14/04/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:17
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Processo nº 0000947-04.2007.8.10.0051 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIBANCO SEGUROS S.A. e outros Advogado(s) do reclamante: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) EXECUTADO: WALMIR DA SILVA SANTANA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para, querendo e nos próprios autos, manifestarem-se no prazo legal.
Pedreiras/MA, Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023 CARLOS RICARDO DE OLIVEIRA FELIZARDO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
27/02/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2007
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001093-22.2019.8.10.0052
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Zildo Pereira de Lima
Advogado: Raimundo Nonato Pereira Gomes de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2019 00:00
Processo nº 0801470-63.2018.8.10.0029
Sulmoveis Transportes LTDA
Invest Prev Consignados LTDA
Advogado: Rodrigo Terra de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2018 10:00
Processo nº 0814991-23.2022.8.10.0001
Cintia Cristina Santos Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Ismael Batalha da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2022 13:46
Processo nº 0814991-23.2022.8.10.0001
Cintia Cristina Santos Pereira
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 12:12
Processo nº 0000947-04.2007.8.10.0051
Unibanco Seguros S.A.
Walmir da Silva Santana
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2021 00:00