TJMA - 0804438-14.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:49
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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04/08/2022 15:21
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804438-14.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FRASSETTO GOES - OAB/SC 33416-A REU: ALAN BARROS E SILVA SENTENÇA: As partes, BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A e ALAN BARROS E SILVA, celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 71877372 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
Como se pode extrair dos autos, as partes, BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A e ALAN BARROS E SILVA, formalizaram acordo extrajudicial(Id. 71877372), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Verifico que o veículo não fora localizado para fins de busca e apreensão.
Diante do exposto, revogo a liminar (Id. 60013987) e homologo o acordo cadastrado sob Id. 71877372 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital. -
02/08/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 13:15
Homologada a Transação
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27/07/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 15:34
Juntada de petição
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20/07/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2022 10:11
Juntada de diligência
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14/06/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 11:40
Juntada de Mandado
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07/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:59
Juntada de petição
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13/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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12/05/2022 21:54
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 02/05/2022 23:59.
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12/04/2022 06:15
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804438-14.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REU: ALAN BARROS E SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº - 61956962), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/04/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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29/03/2022 23:51
Decorrido prazo de ALAN BARROS E SILVA em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 21:07
Juntada de diligência
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02/03/2022 21:36
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 16:35
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 11:46
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 09:50
Conclusos para decisão
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01/02/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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