TJMA - 0802597-81.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/10/2024 12:24
Decorrido prazo de ALDENOR CUNHA REBOUCAS JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 12:24
Decorrido prazo de MARIA WILZANIRA BATISTA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:13
Juntada de protocolo
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22/10/2024 04:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:21
Juntada de petição
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26/09/2024 17:54
Juntada de petição
-
22/09/2024 21:58
Juntada de petição
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17/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:26
Juntada de petição
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09/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 19:11
Juntada de petição
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20/08/2024 16:46
Juntada de petição
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19/08/2024 20:51
Juntada de apelação
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15/08/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 09:30
Juntada de petição
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12/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:38
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/07/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:35
Juntada de petição
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08/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831583-45.2022.8.10.0001
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19/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:08
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 15:22
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0802597-81.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARIANA GREGORIA MATOS ESPÓLIO DE: EMILIO AYOUB JORGE ADVOGADOS: ASTENYO VIANA MELO OAB: MA7849-A, ALEXANDRE SOUSA SILVA OAB: MA16288-A.
DECISÃO.
R. hoje.
Em observância à manifestação do Ministério Público de ID nº73603401, determino a suspensão do presente feito , nos termos do Art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, até o encerramento do Processo nº. 0831583-45.2022.8.10.0001, de prestação de contas de curadoria manejado pela autora.
Publique-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/02/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831583-45.2022.8.10.0001
-
28/11/2022 13:58
Conclusos para despacho
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28/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831583-45.2022.8.10.0001
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30/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:19
Juntada de petição
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12/08/2022 15:09
Juntada de petição
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25/07/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 09:54
Juntada de petição
-
14/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 20:52
Juntada de petição
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18/05/2022 20:26
Juntada de petição
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04/05/2022 19:05
Juntada de protocolo
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29/04/2022 10:41
Juntada de protocolo
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27/04/2022 14:21
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 27/04/2022 09:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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27/04/2022 13:24
Juntada de petição (3º interessado)
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27/04/2022 11:33
Juntada de protocolo
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24/04/2022 01:20
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 22/04/2022 23:59.
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24/04/2022 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUSA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 03:31
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0802597-81.2022.8.10.0001 REQUERENTE: MARIANA GREGORIA MATOS CURATELA DE: EMILIO AYOUB JORGE ADVOGADO: Advogado: ALEXANDRE SOUSA SILVA OAB: MA16288 Endereço: desconhecido Advogado: STENYO VIANA MELO OAB: MA7849-A Endereço: Avenida dos Holandeses, 02, Qd. 05, Ed.
Marcos Barbosa, S. 617, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-380 DESPACHO: 1 - Designo o dia 27 DE ABRIL DE 2022 ÀS 9:30H, para a audiência de exame pessoal e entrevista do(a) curatelando(a), a ser realizada de forma presencial na sede deste juízo, devendo as partes apresentarem na referida audiência, independentemente de intimação, no máximo 2 testemunhas que tenham conhecimento acerca dos fatos alegados. 2 - Intime-se a parte autora, na pessoa do(a) Advogado(a), para comparecer à audiência, acompanhada do(a) curatelando(a) na data designada, bem como para que compareça perante este Juízo com as devidas testemunhas 3 - Notifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Serve a cópia da presente decisão como mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
07/04/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 11:43
Audiência Entrevista com curatelando designada para 27/04/2022 09:30 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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31/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
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23/03/2022 18:10
Juntada de petição
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25/02/2022 11:38
Decorrido prazo de STENYO VIANA MELO em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 00:55
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:30
Conclusos para despacho
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24/01/2022 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:22
Declarada incompetência
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21/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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