TJMA - 0800507-33.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800507-33.2020.8.10.0046 DEMANDANTE: DIEGO MARADONA COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: EVANDRO MARDULA - SP258368, FABIO ANDRE FADIGA - SP139961, BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 28 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
06/09/2022 07:18
Baixa Definitiva
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06/09/2022 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/09/2022 07:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 20:26
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:26
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 01:09
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800507-33.2020.8.10.0046 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A RECORRIDO: DIEGO MARADONA COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº18911991 - Decisão.
IMPERATRIZ - MA, 10 de agosto de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial -
10/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 18:42
Recurso Extraordinário não admitido
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08/06/2022 07:53
Conclusos para decisão
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08/06/2022 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para gabinete da Presidência
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08/06/2022 03:34
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800507-33.2020.8.10.0046 Polo ativo: RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: EVANDRO MARDULA (OAB 258368-SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541-SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961-SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929-RJ), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202-MG) Polo passivo: RECORRIDO: DIEGO MARADONA COSTA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: NEMEZIO LIMA NETO (OAB 8350-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Diante da TEMPESTIVA interposição de RECURSO EXTRAORDINÁRIO juntado no ID ID 16780209, INTIMO o recorrido, RECORRIDO: DIEGO MARADONA COSTA DOS SANTOS, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias.
IMPERATRIZ-MA, 13 de maio de 2022.
DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça -
13/05/2022 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:02
Juntada de Certidão
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10/05/2022 02:34
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 02:34
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:20
Juntada de recurso extraordinário (212)
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19/04/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2022 00:47
Publicado Intimação de acórdão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800507-33.2020.8.10.0046 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA - MG111202-A RECORRIDO: DIEGO MARADONA COSTA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NEMEZIO LIMA NETO - MA8350-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15723792 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 8 de abril de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
08/04/2022 11:35
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 22:46
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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28/03/2022 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2022 02:46
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:46
Decorrido prazo de NEMEZIO LIMA NETO em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2022 00:03
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 07:33
Juntada de Certidão
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08/03/2022 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 08:39
Recebidos os autos
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28/05/2021 08:39
Conclusos para decisão
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28/05/2021 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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