TJMA - 0801098-28.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL BAYMA DE CASTRO em 25/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ERIVAN JOSE DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 16:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:57
Outras Decisões
-
12/11/2024 14:05
Juntada de petição
-
26/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:13
Juntada de petição
-
18/09/2024 03:11
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:38
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:35
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:47
Juntada de petição
-
09/05/2024 08:47
Juntada de petição
-
29/04/2024 23:17
Juntada de termo de juntada
-
21/02/2024 11:56
Outras Decisões
-
21/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:21
Juntada de petição
-
29/09/2023 13:47
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801098-28.2020.8.10.0035 Ação: MONITÓRIA (40) Autor (a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A, RAFAEL BAYMA DE CASTRO - MA12082-A Réu: LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL *42.***.*49-34 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato ordinatório e cumpri-lo, conforme segue: "Se manifestar sobre a certidão negativa de ID 96994351".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 25 de setembro de 2023.
ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/09/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:16
Juntada de diligência
-
16/07/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 10:15
Juntada de diligência
-
16/05/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 07:53
Juntada de petição
-
27/10/2022 10:35
Decorrido prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL *42.***.*49-34 em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 20:00
Juntada de diligência
-
17/08/2022 11:36
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 20:02
Decorrido prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL *42.***.*49-34 em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801098-28.2020.8.10.0035 Ação: MONITÓRIA (40) Autor (a): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A Réu: LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL *42.***.*49-34 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: " SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO LESTE MARANHENSE em desfavor de LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL, qualificados nos autos.
A parte autora trouxe aos autos prova escrita sem eficácia de título executivo e requereu a expedição de mandado de pagamento.
Preenchidos os requisitos legais, determinou-se a expedição do referido mandado de pagamento.
A parte requerida foi devidamente citada, mas não efetuou o pagamento da dívida, tampouco apresentou embargos monitórios no prazo legal, deixando transcorrer “in albis” o prazo, conforme certidão ID58753280.
Não tendo a parte requerida efetuado o pagamento nem oferecido embargos, constitui-se, “ex vi legis”, o título executivo judicial.
Em sendo assim, fica convertido o mandando inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, § 2º, CPC, que dispõe: “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
INTIMEM-SE, em especial a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Diligencie-se. ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 7 de abril de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/04/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 22:02
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
07/01/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 14:58
Decorrido prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL *42.***.*49-34 em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:57
Decorrido prazo de LUCIANO DO NASCIMENTO SOBRAL *42.***.*49-34 em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 13:21
Juntada de diligência
-
10/07/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 18:03
Outras Decisões
-
08/07/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811443-58.2020.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Norval Cavalcante de Araujo
Advogado: Luis Guilherme Ramos Siqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2020 21:04
Processo nº 0801201-37.2021.8.10.0120
Hermogenes Costa Leite
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2021 19:48
Processo nº 0801306-80.2022.8.10.0022
Maria Julia Felix
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 17:07
Processo nº 0801306-80.2022.8.10.0022
Maria Julia Felix
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 17:02
Processo nº 0801549-56.2019.8.10.0110
Maria de Jesus Mendes
Ag Bradesco de Penalva
Advogado: Edison Lindoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2019 17:34