TJMA - 0800023-70.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/06/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
03/06/2024 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
03/06/2024 16:19
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
29/05/2024 18:03
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
07/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
04/03/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/03/2024.
 - 
                                            
02/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
29/02/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2023 10:19
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
 - 
                                            
21/11/2023 10:18
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
 - 
                                            
31/10/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
13/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2023 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/05/2023 10:49
Juntada de petição
 - 
                                            
03/05/2023 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
27/04/2023 00:41
Decorrido prazo de GLAUBER CARDOSO AZEVEDO em 26/04/2023 23:59.
 - 
                                            
11/04/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2023 14:32
Juntada de diligência
 - 
                                            
04/04/2023 17:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/04/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/03/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2022 08:31
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
18/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2022 03:20
Publicado Intimação em 03/11/2022.
 - 
                                            
18/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
 - 
                                            
15/11/2022 16:45
Juntada de petição
 - 
                                            
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Processo, nº:0800023-70.2022.8.10.0103 Requerente:DANIELLE MARQUES DE SOUZA Requerido:MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS D E S P A C H O Apesar de intimado, o executado permaneceu silente, sem impugnar a execução no prazo legal.
Assim, determino a intimação da parte exequente, para que informe no prazo de dez dias, se o ente executado cumpriu com a obrigação de fazer, consistente na implantação do percentual.
Quanto a obrigação de pagar, deverá manifestar-se expressamente se possui interesse de receber os valores mediante precatório ou RPV, observando o teto estabelecido em Lei Municipal.
Oportunamente, retornem os autos conclusos na aba “Cumprimento de Sentença”.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs - 
                                            
01/11/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2022 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
30/08/2022 17:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2022 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/07/2022 19:15
Juntada de petição
 - 
                                            
15/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2022 11:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
 - 
                                            
26/05/2022 13:20
Decorrido prazo de RILLEY CESAR SOUSA CASTRO em 09/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/05/2022 14:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2022 20:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/05/2022 20:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2022 03:43
Publicado Intimação em 12/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Processo, nº: 0800023-70.2022.8.10.0103 Requerente: DANIELLE MARQUES DE SOUZA Requerido: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS Vistos em correição ordinária 2022 D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença por Liquidação.
Defiro a gratuidade à exequente, o que não abrange custas processuais para expedição de alvarás, por recomendação da CGJ/MA.
Como forma de instruir os autos com elementos que sirvam de parâmetros para a decisão que tornará líquida a sentença, determino a intimação do ente público requerido, por meio de seu gestor municipal ou Procurador-Geral, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, a data em que era feito o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, diante da perda inflacionária com a conversão da moeda, especificando se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior.
Com as informações, deverá a parte exequente proceder com a elaboração dos cálculos, no prazo de quinze dias.INDEFIRO O PEDIDO DE ELABORAÇÃO PELA CONTADORIA, VEZ QUE INEXISTE CONTADORIA NA ESTRUTURA DAS VARAS ÚNICAS DO INTERIOR.
Após, intime-se o executado para manifestar concordância, bem como comprove a implantação, ou caso entenda, apresente impugnação no prazo legal.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para homologação ou decisão, observando a ordem cronológica acima.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs - 
                                            
08/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2022 16:26
Juntada de petição
 - 
                                            
09/02/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/01/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/01/2022 08:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/01/2022 04:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800691-25.2022.8.10.0076
Maria das Gracas Rodrigues da Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2022 12:18
Processo nº 0001106-36.2017.8.10.0102
Surlene da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2021 16:03
Processo nº 0001106-36.2017.8.10.0102
Surlene da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Shelby Lima de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2017 00:00
Processo nº 0801748-11.2020.8.10.0024
Cristovao Henrique Parga Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marize Henrique Santana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2024 21:06
Processo nº 0801748-11.2020.8.10.0024
Cristovao Henrique Parga Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marize Henrique Santana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2020 16:50