TJMA - 0800399-47.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 16:53
Decorrido prazo de GUSTAVO MEDEIROS MOTA ANDRADE em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:39
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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26/05/2022 12:27
Decorrido prazo de GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE em 06/05/2022 23:59.
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24/05/2022 16:44
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800399-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: PROTECNICO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA13362-A, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA - MA10787-A Reclamado: MARIA DIJILVANA MONTEIRO PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Proceda-se o cancelamento da audiência designada.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito - 
                                            
17/05/2022 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/05/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 11:15
Homologada a Transação
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17/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:24
Juntada de petição
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26/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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18/04/2022 01:05
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 14:36
Conclusos para despacho
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08/04/2022 11:00
Juntada de petição
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08/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800399-47.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: PROTECNICO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA13362-A, GIULIAN MEDEIROS MOTA ANDRADE - MA17012, FILIPE AUGUSTO ROCHA E SILVA - MA10787 Reclamado: MARIA DIJILVANA MONTEIRO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA " Intimo Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial procedendo juntada de declaração atualizada (2022) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão – JUCEMA), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. 07/04/2022.
Andressa E.
Aires Rocha.
Secretária Judicial do 4º JECRC” - 
                                            
07/04/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 08:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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