TJMA - 0800773-53.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 17:54
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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27/07/2023 23:07
Decorrido prazo de FLABIO MARCELO BAIMA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:38
Decorrido prazo de FLABIO MARCELO BAIMA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:47
Decorrido prazo de FLABIO MARCELO BAIMA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de FLABIO MARCELO BAIMA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:51
Decorrido prazo de FLABIO MARCELO BAIMA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800773-53.2020.8.10.0035 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor (a): NAUANY CORDEIRO DA COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por NAUANY CORDEIRO DA COSTA e ELAYNE CORDEIRO DA COSTA, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Devidamente intimadas para darem prosseguimento ao feito, as autoras permaneceram inertes, abandonando o feito por mais de trinta dias. É o breve relatório que se faz necessário.
DECIDO.
Conforme se verifica, as autoras, embora devidamente intimadas para se manifestarem sobre o extrato bancário juntado aos autos, quedaram-se inertes, o que por si só justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, com seu consequente arquivamento.
Cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, ante a assistência judiciária deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Coroatá/MA, dia e hora da assinatura digital.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 27 de junho de 2023.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf -
28/06/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
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30/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:26
Decorrido prazo de NAUANY CORDEIRO DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:26
Decorrido prazo de ELAYNE CORDEIRO DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:26
Decorrido prazo de NAUANY CORDEIRO DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:26
Decorrido prazo de ELAYNE CORDEIRO DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
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06/12/2022 05:24
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800773-53.2020.8.10.0035 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor (a): NAUANY CORDEIRO DA COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivo advogado, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as autoras para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta da Caixa Econômica Federal (ID 70656534), requerendo o que entenderem de direito.
Cumpra-se.
Serve o presente Despacho como Mandado.
Coroatá/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 4 de novembro de 2022.
FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/11/2022 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
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07/06/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:17
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:13
Juntada de petição
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11/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800773-53.2020.8.10.0035 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor (a): NAUANY CORDEIRO DA COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: FLABIO MARCELO BAIMA LIMA - MA6888-A Réu: FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO Vistos e etc.Intimem-se as autoras para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta da Caixa Econômica Federal (ID 63047359), requerendo o que entenderem de direito.Cumpra-se. Serve o presente Despacho como Mandado. Coroatá/MA, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz da 2ª Vara da Comarca de Coroatá/MA". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 7 de abril de 2022. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/04/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
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18/03/2022 18:28
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:31
Juntada de Ofício
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19/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 11:14
Conclusos para decisão
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19/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:12
Juntada de Certidão
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18/11/2020 12:23
Juntada de Ofício
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15/10/2020 20:52
Juntada de Certidão
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18/05/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 18:12
Juntada de Ofício
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18/05/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2020 18:05
Juntada de Ofício
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22/04/2020 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:03
Conclusos para despacho
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17/04/2020 14:03
Juntada de Certidão
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17/04/2020 00:18
Juntada de petição
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15/04/2020 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 09:04
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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