TJMA - 0800682-44.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 17:11
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
29/07/2022 22:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 25/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 03:46
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
13/07/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:23
Extinto o processo por desistência
-
15/06/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
15/06/2022 11:51
Juntada de petição
-
30/05/2022 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2022 19:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE em 27/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 16:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800682-44.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE DEMANDADO: ELINALDO CARVALHO DA SILVA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 30/08/2022 12:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 5 de abril de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
05/04/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/03/2022 20:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/03/2022 20:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/03/2022 20:07
Distribuído por sorteio
-
30/03/2022 16:10
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800684-14.2022.8.10.0050
Condominio Village La Belle
Benivaldo de Oliveira Josue
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2022 20:08
Processo nº 0817230-97.2022.8.10.0001
M.i. Revestimentos LTDA
Gestor da Celula de Gestao para a Admini...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 15:25
Processo nº 0817230-97.2022.8.10.0001
M.i. Revestimentos LTDA
Gestor da Celula de Gestao para a Admini...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2023 19:01
Processo nº 0802433-85.2022.8.10.0076
Domingas Alves do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2022 10:41
Processo nº 0802433-85.2022.8.10.0076
Domingas Alves do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2022 16:58