TJMA - 0816700-93.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 10:01
Baixa Definitiva
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23/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/08/2023 09:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOARES MARQUES em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de AUREA LUCIA LUZ DE MOURA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 19:48
Juntada de petição
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20/07/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2023 10:08
Conhecido o recurso de AUREA LUCIA LUZ DE MOURA - CPF: *54.***.*92-42 (RECORRENTE) e provido
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04/07/2023 16:40
Juntada de petição
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04/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2023 14:27
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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20/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE PROCESSO Nº: 0816700-93.2022.8.10.0001 PARTE RECORRENTE: AUREA LUCIA LUZ DE MOURA e outros Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: STANLEY SA DE CARVALHO - MA5501-A Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: STANLEY SA DE CARVALHO - MA5501-A PARTE RECORRIDA: MUNICIPIO DE SAO LUIS - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES/SMTT RELATORA: JUÍZA LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO DESPACHO Diante da possibilidade de julgamento virtual (art. 8º da PORTARIA-GP – 215/2022), inclua-se este recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 27 de junho de 2023, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 04 de julho de 2023, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, §1º, do RITJMA.
Ressalte-se que, caso haja solicitação de sustentação oral, o presente processo será retirado de pauta e incluído em sessão de julgamento presencial, conforme disciplinado no art. 346, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c Portaria Conjunta n.° 01 de 26/01/2023.
Cumpre, ainda, informar que o prazo limite para peticionar a sustentação oral é de até 24 horas de antecedência do tempo previsto para abertura da Sessão Virtual.
Intimem-se.
São Luís/MA, 28 de fevereiro de 2023.
Juíza Lavínia Helena Macedo Coelho Relatora do 3º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís -
12/06/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 08:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 12:37
Recebidos os autos
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22/02/2023 12:37
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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