TJMA - 0800813-22.2022.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:09
Juntada de petição
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20/07/2025 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2025 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA GOMES FILHO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:23
Juntada de diligência
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20/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:23
Juntada de diligência
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01/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de GLEYSOM NUNES GOMES em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:20
Juntada de petição
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28/01/2025 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 04:41
Publicado Citação em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 09:18
Juntada de Edital
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10/12/2024 09:51
Juntada de petição
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12/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:00
Decorrido prazo de EDEMILSON SILVA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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21/09/2024 17:08
Juntada de diligência
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21/09/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 17:08
Juntada de diligência
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21/08/2024 23:37
Juntada de petição
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20/08/2024 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 09:45
Juntada de petição
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26/03/2024 03:45
Decorrido prazo de RONDNEY MELO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 09:24
Juntada de petição
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17/03/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:00
Outras Decisões
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14/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:10
Juntada de termo
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03/06/2023 20:05
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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23/05/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
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01/09/2022 23:12
Decorrido prazo de EDEMILSON SILVA SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:01
Decorrido prazo de EDEMILSON SILVA SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:48
Decorrido prazo de RONDNEY MELO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:25
Decorrido prazo de RONDNEY MELO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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21/07/2022 09:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/07/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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13/07/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 13:16
Juntada de diligência
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18/06/2022 16:41
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:29
Juntada de termo
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06/05/2022 11:32
Juntada de petição
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11/04/2022 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
INVENTÁRIO (39) PROCESSO Nº 0800813-22.2022.8.10.0049 | PJE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RONDNEY MELO DA SILVA - MA13787 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Analisando os autos, verifico que não consta documentação do Sr.
EDIMILSON, mencionado na exordial como companheiro da falecida, seja em relação a documentos pessoais, reconhecimento de união estável ou qualquer outra informação pertinente a respeito do mesmo.
Ressalva-se que, nos termos do art. 617, I e II, do NCPC, o companheiro sobrevivente possui preferência na ordem de inventariante, bem como possui também parte na herança, conforme entendimento dos tribunais superiores, razão pela qual não pode ser ignorado nesta presente ação de abertura de inventário.
Portanto, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificando o Sr.
EDIMILSON como herdeiro e procedendo a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da presente ação, quais sejam: RG e CPF do Sr.
EDIMILSON, documento comprobatório de Reconhecimento ou Dissolução de União Estável ou quaisquer outros documentos pertinentes e inerentes ao estado atual do Sr.
EDIMILSON, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Paço do Lumiar-MA, 06 de abril de 2022.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz Titular da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 07/04/2022. DANIELLE CERVEIRA VALANDRO Diretor de Secretaria -
07/04/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:43
Juntada de termo
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31/03/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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