TJMA - 0845192-32.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:56
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:56
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 04:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
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03/05/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:26
Juntada de petição
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15/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845192-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DANILO MENDONCA ALMEIDA, MARCIA TEREZA COQUEIRO DOS PASSOS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - OAB/MA 9833-A EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - OAB/MA 9609-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 393,21, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 88308637.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
12/04/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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27/03/2023 17:08
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/03/2023 09:06
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2023 09:04
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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19/01/2023 05:14
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 05:14
Decorrido prazo de BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO em 14/12/2022 23:59.
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14/01/2023 03:09
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 18:24
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2022 11:00
Julgada procedente a impugnação à execução de
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30/11/2022 16:15
Conclusos para decisão
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30/11/2022 12:15
Juntada de petição
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29/11/2022 14:44
Juntada de petição
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11/11/2022 00:55
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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11/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845192-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO MENDONCA ALMEIDA, MARCIA TEREZA COQUEIRO DOS PASSOS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - OAB/MA 9833-A EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: BRUNO PIRES CASTELLO BRANCO - OAB/MA 9609-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A DESPACHO Considerando que a parte autora foi beneficiada pela assistência judiciária gratuita, defiro o pedido em (ID 64428665).
Intime-se a executada Franere Comércio Construções Imobiliárias Ltda., na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2.º, I, do CPC), em caso negativo, intime-se pessoalmente por AR, para efetuar de forma voluntária, o pagamento da quantia de R$ 114.428,21 (Cento e quatorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Caso não seja efetuado o pagamento da dívida, no prazo estabelecido, fica desde já ciente a parte executada, da aplicação da multa, e os honorários do paragrafo 1.º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
O não pagamento na forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso deste, inicia-se o prazo para impugnação, de conformidade com o art. 525, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2022 Dr.
Marco Adriano Ramos Fonseca Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
25/10/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 01:27
Conclusos para despacho
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07/04/2022 10:55
Juntada de petição
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07/04/2022 10:34
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845192-32.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DANILO MENDONCA ALMEIDA, MARCIA TEREZA COQUEIRO DOS PASSOS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA - OAB/MA 9833-A EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Considerando a ausência de recolhimento das custas devidas ao FERJ, intimem-se os exequentes, DANILO MENDONÇA ALMEIDA e MARCIA TEREZA COQUEIRO DE PASSOS, para recolhê-las, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação do Pedido de Cumprimento de Sentença, id 54005410.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, (MA), 31 de março de 2022.
Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Oitava Vara Cível da capital -
05/04/2022 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:15
Juntada de petição
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06/10/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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