TJMA - 0800317-25.2022.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2025 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/03/2025 20:17
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2024 17:48
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
13/05/2024 17:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:22
Publicado Acórdão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 18:58
Conhecido o recurso de RAIMUNDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *44.***.*62-00 (APELANTE) e provido
-
09/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 09:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/03/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/03/2024 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/03/2024 09:21
Juntada de parecer do ministério público
-
05/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:33
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/02/2024 15:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/02/2024 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 12:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/02/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 10:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/01/2024 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800317-25.2022.8.10.0103 Polo ativo: RAIMUNDO JOSE DA SILVA JUNIOR Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora pelo advogado para, em 15 dias, apresentar réplica.
Após, conclusos para julgamento, vez que o feito não depende de outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
Felipe Soares Damous Juiz Respondendo - Portaria-CGJ 35752023 -
05/12/2022 12:16
Baixa Definitiva
-
05/12/2022 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/12/2022 12:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/12/2022 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:49
Juntada de petição
-
09/11/2022 03:03
Publicado Ementa em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800317-25.2022.8.10.0103 – OLHO D’AGUA DAS CUNHÃS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Raimundo José da Silva Junior Advogada : Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.238) Apelado : Banco Bradesco S.A Advogado : José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO.
EXCESSO DE FORMALISMO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
APELO PROVIDO. 1.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que vinculam diretamente o próprio objeto da demanda (STJ, 4º Turma, REsp 1.262.132/SP, Rel.
Min.
Luiz Felipe Salomão, j. 18/11/2014, DJe 03/02/2015) 2.
A exigência de juntada do citado documento atualizado é medida que não se coaduna à legislação processual vigente e que, em se detectando a existência de qualquer vício superveniente, a instrução processual é capaz de saná-lo, dando-se, pois, efetividade ao princípio da razoável duração do processo e ao paradigma processual constitucional que o envolve. 3.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 20.10.2022 a 27.10.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lidia de Melo e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
07/11/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 09:42
Conhecido o recurso de RAIMUNDO JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *44.***.*62-00 (REQUERENTE) e provido
-
27/10/2022 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:43
Juntada de parecer do ministério público
-
11/10/2022 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2022 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/09/2022 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2022 14:06
Juntada de parecer
-
16/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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