TJMA - 0800396-92.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:09
Juntada de petição
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15/04/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800396-92.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEYDSON MEIRELES DOURO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO - MA6527-A Reclamado: VINICIUS VIEIRA JANSEN ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a Certidão de Dívida devidamente assinada, devendo a parte/advogado(a), se dirigir ao Cartório de Protesto sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 06 de Março de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
06/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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03/02/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
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31/01/2023 06:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800396-92.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEYDSON MEIRELES DOURO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO - MA6527-A Reclamado: VINICIUS VIEIRA JANSEN SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos em correição.
Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora e inércia do exequente a indicá-los, nos termos da certidão id n. 81088436, apesar de devidamente intimado para fazê-lo, determino a extinção dos presentes autos, com as devidas baixas, em obediência ao artigo 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95.
CUMPRA-SE São Luís(MA), data do sistema LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
11/01/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/11/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800396-92.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEYDSON MEIRELES DOURO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO - MA6527-A Reclamado: VINICIUS VIEIRA JANSEN DESPACHO Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
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04/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/10/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:20
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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06/10/2022 09:35
Juntada de diligência
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19/08/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 09:00
Processo Desarquivado
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12/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:47
Juntada de petição
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11/07/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 09:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 10:27
Homologada a Transação
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31/05/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 16:16
Juntada de diligência
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24/05/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 15:04
Juntada de diligência
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23/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800396-92.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LEYDSON MEIRELES DOURO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO - MA6527-A Reclamado: VINICIUS VIEIRA JANSEN AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 04/07/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de maio de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/05/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/07/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
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12/05/2022 10:54
Juntada de petição
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28/04/2022 13:03
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800396-92.2022.8.10.0009 AUTOR: LEYDSON MEIRELES DOURO REU: VINICIUS VIEIRA JANSEN LEYDSON MEIRELES DOURO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 17/05/2022 11:00, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 6 de abril de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
06/04/2022 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/04/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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