TJMA - 0000341-05.2018.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 10:54
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 15:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PACHECO DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0000341-05.2018.8.10.0143 | PJE Requerente: JOAO ALVES SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULO EDUARDO PACHECO DA SILVA - OABMA17063 Requerido: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado do DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OABPI2338 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por JOAO ALVES SANTOS em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
Pedido de desistência formulado em audiência, vide id. 40805075.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 08 de Fevereiro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
11/02/2021 09:26
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:54
Extinto o processo por desistência
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08/02/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/02/2021 09:30 Vara Única de Morros .
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08/02/2021 09:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/02/2021 09:30 Vara Única de Morros.
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05/02/2021 15:38
Juntada de protocolo
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26/01/2021 14:53
Juntada de petição
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18/12/2020 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/12/2020 09:30 Vara Única de Morros.
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11/11/2020 03:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PACHECO DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/10/2020 15:15 Vara Única de Morros .
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23/10/2020 17:21
Juntada de protocolo
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23/10/2020 16:59
Juntada de protocolo
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20/10/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 14:49
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/10/2020 15:15 Vara Única de Morros.
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25/05/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 15:29
Conclusos para despacho
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14/05/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 15:28
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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05/02/2020 08:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PACHECO DA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 07:50
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2020 11:49
Juntada de Certidão
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17/12/2019 10:21
Recebidos os autos
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17/12/2019 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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