TJMA - 0800683-43.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 09:56
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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02/05/2022 10:23
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:23
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:57
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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07/04/2022 08:56
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800683-43.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): SEBASTIAO MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB/MG 103082-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 05 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 22:26
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:12
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2022 23:59.
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27/03/2022 08:55
Conclusos para julgamento
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27/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 17:53
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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