TJMA - 0002101-15.2016.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2025 08:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
14/05/2025 10:13
Conta Atualizada
-
03/04/2025 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2024 11:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2024 23:47
Juntada de petição
-
23/11/2024 14:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
01/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2024 11:07
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:56
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:46
Juntada de petição
-
29/06/2024 22:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:52
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 12:11
Juntada de petição
-
09/04/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:01
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
30/01/2024 21:56
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:43
Decorrido prazo de JULIANA DE JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:38
Decorrido prazo de SILVELENE CARNEIRO DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:37
Decorrido prazo de DANUSIA RODRIGUES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPELO em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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29/09/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002101-15.2016.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANUSIA RODRIGUES DA SILVA, JULIANA DE JESUS NOGUEIRA DOS SANTOS, PRISCILA ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPELO, SILVELENE CARNEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO - MA9357-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO - MA9357-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO - MA9357-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO - MA9357-A REU: MUNICIPIO DE TIMON Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Isto posto, com fundamento no art. 7°, inciso XXIII, da Constituição Federal, e arts. 107, 108 e 109 da Lei municipal n° 1.299/2004, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1. reconhecer que as autoras trabalham, desde 5 de julho de 2021 (data do laudo), sob condições insalubres, em grau médio de 30% (trinta por cento), conforme atestado pelo laudo pericial de id. 48588063; 2. determinar a implantação do referido percentual sobre o vencimento das autoras, após o trânsito em julgado desta decisão; 3. condenar o ente político réu ao pagamento das parcelas pretéritas do adicional de insalubridade, a partir de 05/07/2021; 4. não reconhecer o direito à percepção do adicional noturno à autora Silvelene Carneiro de Sousa.
As parcelas pretéritas deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice vigente no período e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Os honorários advocatícios serão definidos em sede de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Sem custas processuais (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, I) e sem reexame necessário, uma vez que o valor da condenação é inferior àquele previsto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Saliento que, de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta (TJ/CGJ) nº 20/2022.
Cumpra-se.
Timon/MA (data e horário do sistema).
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível Respondendo pela Vara da Fazenda Pública (PORTARIA – CGJ – 32732023.
Código de Validação EFE4C7B885).
Aos 25/08/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/09/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2023 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:11
Juntada de Alvará
-
23/08/2022 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 19:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 17/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:33
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 27/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2022 16:27
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 08:45
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002101-15.2016.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO AUTOR (A): DANUSIA RODRIGUES DA SILVA e outros (3) ADVOGADO: FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO (OAB 9357-MA) REQUERIDO (A): MUNICIPIO DE TIMON FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado dos requerentes, FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO (OAB 9357-MA), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da petição ID 64251333, juntada aos autos.
Secretaria Judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon/MA, aos 5 de abril de 2022.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, Servidor(a) Judicial, digitei e subscrevo.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
05/04/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2022 12:57
Juntada de termo
-
31/03/2022 11:08
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
31/03/2022 11:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 01/09/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO em 30/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 12:56
Juntada de petição
-
08/07/2021 15:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2021 12:36
Juntada de termo
-
24/06/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 03:25
Decorrido prazo de JOSE LEONCIO FERREIRA em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 17:39
Juntada de termo
-
16/06/2021 03:08
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
14/06/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2021 22:02
Nomeado perito
-
02/06/2021 22:02
Outras Decisões
-
20/01/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 07/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 01:34
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 14:10
Juntada de termo
-
04/11/2020 14:31
Juntada de termo
-
04/11/2020 14:29
Juntada de termo
-
04/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 13:14
Conclusos para julgamento
-
30/11/2019 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS SOUZA DE CARVALHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 11:33
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 13:43
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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