TJMA - 0800374-19.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 09:04
Juntada de petição
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09/05/2022 09:13
Juntada de petição
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06/05/2022 14:52
Publicado Sentença (expediente) em 06/05/2022.
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06/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800374-19.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RURIO COSTA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRION SANDERSON JARDIM FRAZAO - MA17639 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 62464680, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso esteja ativo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes.
Juiz de Direito. -
04/05/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 07:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/05/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 17:32
Homologada a Transação
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02/05/2022 18:08
Decorrido prazo de BRION SANDERSON JARDIM FRAZAO em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 18:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 08:10
Juntada de termo
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01/05/2022 14:48
Juntada de petição
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08/04/2022 06:23
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800374-19.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RURIO COSTA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRION SANDERSON JARDIM FRAZAO - MA17639 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/05/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 6 de abril de 2022.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
06/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/04/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:56
Juntada de petição
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05/04/2022 08:33
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:33
Juntada de termo
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04/04/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:54
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 04/04/2022 14:30 Central de Videoconferência.
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04/04/2022 14:54
Conciliação infrutífera
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04/04/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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02/04/2022 09:56
Juntada de contestação
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01/04/2022 14:10
Juntada de petição
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31/03/2022 10:40
Juntada de petição
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24/03/2022 12:28
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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19/03/2022 10:21
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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18/03/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2022 10:00
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 14:30, Central de Videoconferência.
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18/03/2022 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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18/03/2022 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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17/03/2022 13:02
Juntada de petição
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14/03/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 19:33
Juntada de diligência
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14/03/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 07:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 07:42
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:38
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 11:24
Juntada de petição
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11/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
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11/03/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/03/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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