TJMA - 0815972-89.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 21:18
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 21:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/05/2022 03:54
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 25/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA CAMPOS em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DAYSE GAMA MACHADO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:25
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO MATOS BARBOSA em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:24
Decorrido prazo de VALDEMIRO PEREIRA DO AMARAL em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:03
Decorrido prazo de KELLY PUERTAS BRAGA em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 10:22
Juntada de malote digital
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07/04/2022 01:29
Publicado Acórdão (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815972-89.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS Processo de Origem: 0826307-67.2021.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Adriana Lima Campos e Outros Advogados: Adriano Braúna Teixeira e Silva (OAB/MA 14.600) e Marcelo Frazão Costa (OAB/MA 15.312) Agravada: Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) Procurador: Adolfo Testi Neto (OAB/MA 6.075) ACÓRDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO ESPECIAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA.
EXCLUSÃO DO CERTAME.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública no caso, pela matéria pleiteada de manutenção do candidato agravante nas demais etapas de processo especial de revalidação de diploma, é absoluta, conforme precedentes do TJMA. 2.
Recurso não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 24.03.2022 a 31.03.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
05/04/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:50
Conhecido o recurso de ADRIANA LIMA CAMPOS - CPF: *98.***.*75-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/04/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2022 09:35
Juntada de parecer do ministério público
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23/03/2022 03:23
Decorrido prazo de VALDEMIRO PEREIRA DO AMARAL em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:23
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO MATOS BARBOSA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:23
Decorrido prazo de DAYSE GAMA MACHADO em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA CAMPOS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 03:23
Decorrido prazo de KELLY PUERTAS BRAGA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 01:48
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2022 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 08:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2021 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2021 03:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 11/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:59
Decorrido prazo de VALDEMIRO PEREIRA DO AMARAL em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:58
Decorrido prazo de TIAGO AUGUSTO MATOS BARBOSA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:58
Decorrido prazo de KELLY PUERTAS BRAGA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:58
Decorrido prazo de DAYSE GAMA MACHADO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA LIMA CAMPOS em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:46
Juntada de parecer do ministério público
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13/10/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 12:20
Juntada de contrarrazões
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08/10/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 14:11
Juntada de malote digital
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08/10/2021 01:25
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2021 17:01
Conclusos para decisão
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15/09/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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