TJMA - 0800342-14.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 13:36
Decorrido prazo de VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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30/04/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 15:48
Decorrido prazo de ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 11:45
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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08/04/2022 06:09
Publicado Sentença (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800342-14.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - MA20101, ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - MA20046 DEMANDADO: LETICIA BRITO DE MELO E ALVIM FRANCA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.Analisando-se os autos, em especial certidão constante nos autos, verifico que, passado o prazo determinado por este Juízo, a parte autora não juntou documento indispensável a propositura da execução de título extrajudicial.Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.Registrada e Publicada no sistema PJE.Intime-se a parte autora.Após, arquivem-se os autos. -
06/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/04/2022 08:01
Conclusos para despacho
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06/04/2022 08:01
Juntada de termo
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01/04/2022 08:45
Juntada de Certidão
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17/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 22:17
Conclusos para despacho
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07/03/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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