TJMA - 0814975-83.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 06:37
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/03/2023 06:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/03/2023 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/03/2023 23:59.
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07/02/2023 22:25
Juntada de petição
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07/02/2023 07:49
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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07/02/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 0814975-83.2021.8.10.0040 - Imperatriz Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz Requerente: MAXWELL BRITO Advogado: Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16093) Requerido: Município De Imperatriz Procurador: JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043-A Relator: Des.
José de Ribamar Castro DECISÃO Objetivamente, a sentença não está sujeita ao reexame necessário.
A procedência do pedido autoral implica indiscutivelmente numa obrigação de pagar em face da Fazenda Pública inferior ao teto de 100 (cem) salários-mínimos.
Assim, na forma do art. 496, §3º, III, do CPC, não é o caso de duplo grau de jurisdição obrigatório, razão pela qual não conheço da presente remessa necessária.
Publique-se.
Arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
03/02/2023 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2023 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO)
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19/12/2022 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2022 09:49
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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01/12/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 09:45
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:45
Conclusos para despacho
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30/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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