TJMA - 0800524-03.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 08:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 08:45
Transitado em Julgado em 08/06/2022
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10/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/06/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/06/2022 04:15
Publicado Sentença (expediente) em 25/05/2022.
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03/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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30/05/2022 11:10
Juntada de termo
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24/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800524-03.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 Requerido: IDALGO FIGUEIREDO SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto. Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 21/05/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
23/05/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 15:50
Desentranhado o documento
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23/05/2022 15:50
Desentranhado o documento
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23/05/2022 15:50
Desentranhado o documento
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22/05/2022 19:49
Extinto o processo por desistência
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20/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 17:17
Juntada de petição
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12/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800524-03.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Avenida Colares Moreira, Lote 07, Quadra 28, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-322 E-mail(s): [email protected] Requerido: IDALGO FIGUEIREDO SANTOS DE ALMEIDA IDALGO FIGUEIREDO SANTOS DE ALMEIDA 05, 36, PARQUE TIMBIRAS, SãO LUíS - MA - CEP: 65042-050 Telefone(s): (98)8870-5610 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/06/2022 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Maio de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
10/05/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 14:52
Juntada de petição
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29/04/2022 05:40
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 12:02
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2022 11:38
Juntada de termo
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08/04/2022 05:15
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800524-03.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL VINICIOS DE MORAES Avenida Colares Moreira, Lote 07, Quadra 28, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-322 Requerido: IDALGO FIGUEIREDO SANTOS DE ALMEIDA IDALGO FIGUEIREDO SANTOS DE ALMEIDA Rua Quarenta e Sete-A, casa 05, qd. 34, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-460 Telefone(s): (98)8870-5610 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 07/06/2022 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
06/04/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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