TJMA - 0800855-82.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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07/09/2022 10:20
Recebidos os autos
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07/09/2022 10:20
Juntada de decisão
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06/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/06/2022 23:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 19:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2022 23:59.
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23/05/2022 16:41
Conclusos para decisão
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20/05/2022 23:25
Juntada de contrarrazões
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06/05/2022 19:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:41
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:31
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 28/04/2022 23:59.
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28/04/2022 17:08
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:15
Juntada de recurso inominado
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08/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 02:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800855-82.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL DE JESUS SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:35
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2022 19:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:46
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:15
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 19:27
Juntada de contestação
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14/02/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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