TJMA - 0002232-44.2016.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 18:48
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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08/01/2023 00:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/10/2022 23:59.
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07/01/2023 06:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 02:47
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2022.
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05/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 02:47
Publicado Sentença (expediente) em 04/10/2022.
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05/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo Judicial eletrônico n.º 0002232-44.2016.8.10.0139 TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA Aos três (03) dias do mês de agosto do ano de 2022, às 10:00 horas, na sala de audiência do Fórum Local, onde estavam presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO DE ASSIS RIBEIRO, nos autos do processo em epígrafe, sendo requerente ROSILDA DOS SANTOS MARTINS e requerido(a) BANCO CETELEM S/A.
Feito o pregão, foi constatada a ausência do(a) autor(a)e seu advogado, apesar de devidamente intimados.
Ausente o(a) requerido(a).
Iniciada a audiência, foi verificado a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimados.
Por fim, o MM Juiz passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95.
O(a) autor(a), deixou de comparecer a esta audiência, apesar de devidamente intamado, sem justificar sua ausência.
O artigo 51, da Lei dos Juizados Especiais, em seu inciso I, prevê como causa de extinção do processo sem resolução de mérito quando o autor deixa de comparecer à qualquer uma das audiências do processo.
Posto isso, com fundamento nos motivos e dispositivos acima mencionados, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão do não comparecimento do (a) autor ao presente ato.
Isento de custas na justiça de primeiro grau.
Publicada esta, em audiência, cientes os presentes.
Dispensada a intimação do reclamante, com observância ao disposto no artigo 51, § 1º.
Transitada em julgada, arquivem-se, com baixa nos registros.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da 1ª Vara de Vargem Grande.”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM Juiz, por se tratar de demanda com tramitação eletrônica no sistema PJE.
Eu, Jair Costa Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
30/09/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 10:00, 1ª Vara de Vargem Grande.
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29/09/2022 12:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/08/2022 12:02
Juntada de petição
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03/08/2022 09:11
Juntada de petição
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29/07/2022 14:07
Juntada de petição
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30/04/2022 09:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 20:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 16:00
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 15:30
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MESQUITA II em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 02:30
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n.º: 0002232-44.2016.8.10.0139 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal – Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.º 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PGJ para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, também no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, inelegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda INTIMADAS de que a conclusão de procedimento de virtualização do processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
Vargem Grande/MA, 6 de abril de 2022.
DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Servidor Judicial -
06/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 09:53
Audiência Una designada para 03/08/2022 10:00 1ª Vara de Vargem Grande.
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06/04/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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