TJMA - 0801442-41.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801442-41.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ.
São Luís/MA, Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
17/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:05
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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17/04/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 22:48
Juntada de petição
-
15/04/2023 02:10
Publicado Sentença (expediente) em 13/04/2023.
-
15/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
15/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
15/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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14/04/2023 21:20
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
12/04/2023 14:51
Juntada de termo
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11/04/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 09:15
Homologada a Transação
-
10/04/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 11:10
Juntada de petição
-
03/04/2023 21:03
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801442-41.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos.
São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Março de 2023 TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
23/03/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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22/03/2023 20:12
Juntada de recurso inominado
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0801442-41.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A POLO PASSIVO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 DESPACHO Intime-se a parte reclamante para se manifestar do teor da certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos.
Havendo manifestação da parte, façam-se os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de Março de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
20/03/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:41
Juntada de petição
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16/08/2022 10:27
Juntada de petição
-
08/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
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08/08/2022 03:09
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801442-41.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Consideração a notícia de que houve acordo extrajudicial entabulado pelas partes, proceda-se com a suspensão da ação, até o cumprimento total do acordo.
Proceda-se com a exclusão das anotações no sistema Renajud, em face do requerido, conforme Id 64471312. São Luís/MA, 03 de Agosto de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
04/08/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/07/2022 09:44
Juntada de petição
-
06/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
01/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801442-41.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, id. 69797825. São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/06/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:08
Juntada de termo
-
25/04/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 10:01
Juntada de termo
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08/04/2022 01:22
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 15:53
Juntada de termo
-
07/04/2022 15:50
Juntada de termo
-
07/04/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801442-41.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 Requerido: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Trata-se de pedido de busca de bens em face do Executado, por meio do sistema RENAJUD.
Depreendo que, para efeitos de extinção do processo por não localização do réu ou seus bens, necessário o esgotamento dos meios acessíveis ao autor.
O próprio art. 265 do CPC, estabelece em seu §3º que:” O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Desse modo, entendo que o Poder Judiciário só poderá concluir pela ausência da localização do réu, bem como extinção da ação pela impossibilidade de prosseguimento do feito, após utilização do seu sistema de dados na captação de tais informações.
Portanto, diante destes fatos, e permissibilidade legal, defiro o pedido da parte, e determino: a) Por meio do sistema RENAJUD, a restrição de circulação, licenciamento e transferência dos veículos existentes em nome da parte devedora; b) Frutífero, intime-se a parte quanto ao interesse na apresentação de embargos. c) Não havendo veículos, em nome da parte devedora, intime-se o exequente.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 04/04/2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
06/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 09:34
Juntada de petição
-
05/03/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:54
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 25/01/2022 23:59.
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16/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/01/2022 09:30
Juntada de petição
-
10/01/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
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16/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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