TJMA - 0807618-38.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 10:22
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
06/05/2022 19:15
Decorrido prazo de ALLAN MENDONCA SOUSA em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:05
Decorrido prazo de ALLAN MENDONCA SOUSA em 27/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807618-38.2022.8.10.0001 Autor: ALLAN MENDONCA SOUSA e outros (5) Requerido: DETRAN/MA- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros
Vistos.
Trata-se de ação proposta por ALLAN MENDONCA SOUSA e outros (5) em face de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros.
Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação, bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a).
A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional.
A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, aplicado subsidiarimente.
Sem custas.
P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias.
São Luís, 4 de abril de 2022. Juiz Marcelo José Amado Libério Titular do JEFAZ de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
05/04/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 07:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/09/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
04/04/2022 15:12
Extinto o processo por negligência das partes
-
04/04/2022 11:41
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:37
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:21
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:58
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
16/02/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800653-03.2020.8.10.0102
Doraci de Sousa Nogueira
Banco Pan S/A
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/04/2020 11:28
Processo nº 0800712-67.2022.8.10.0151
Lucia Helena Sousa Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2022 14:25
Processo nº 0817143-54.2016.8.10.0001
Ligia Gomes Vieira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Kally Eduardo Correia Lima Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2016 15:51
Processo nº 0800483-78.2020.8.10.0151
Banco Bradesco S.A.
Oseas da Conceicao Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 17:32
Processo nº 0800483-78.2020.8.10.0151
Oseas da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 10:48