TJMA - 0828348-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:25
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 02:00
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:00
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA LIMA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:00
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:04
Juntada de petição
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07/11/2023 12:27
Juntada de petição
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03/11/2023 08:09
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0828348-07.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ ALBERTO ROMANI JUNIOR Réu:COMPENSADOS ULIANA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALISSON PESTANA COSTA - MA12762, SILVETE PESTANA COSTA - MA7176 Advogados/Autoridades do(a) REU: JOAO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR - PA016475, LEONARDO DE SOUZA LIMA - PA30484 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, faculto às partes a indicação das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, voltem conclusos para decisão de saneamento.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (PORTARIA-CGJ - 35322023) .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de outubro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
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13/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ALISSON PESTANA COSTA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:48
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:06
Juntada de petição
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03/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828348-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ ALBERTO ROMANI JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALISSON PESTANA COSTA OAB/MA 12762, SILVETE PESTANA COSTA OAB/MA 7176 RÉU: COMPENSADOS ULIANA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) RÉU: JOÃO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR OAB/PA 016475, LEONARDO DE SOUZA LIMA OAB/PA 30484 DECISÃO Cuida-se de Ação Indenizatória proposta por LUIZ ALBERTO ROMANI JÚNIOR em face de COMPENSADOS ULIANA LTDA - EPP.
Após regular citação da parte demandada, vieram-me os autos conclusos.
A parte demandada ventilou, em sua defesa, preliminar de incompetência deste Juízo, com base no art. 46 do CPC ao passo que o requerente, em réplica, sustentou a competência deste Juízo, com base no art. 53, IV, alínea "a" do CPC.
Com efeito, o argumento levantado pela demanda não procede, eis que, a causa de pedir do presente feito refere-se à reparação de dano moral, assistindo em parte, razão à parte autora ao defender a aplicação da regra de competência prevista no art. 53, IV, alínea "a" do CPC.
Registre-se, contudo, que o referido normativo, não inclui o foro de domicílio do autor como opção para a propositura de ação indenizatória, mas, sim, ao local do ato ou fato ocorrido.
Ao acurado exame dos autos é possível se verificar que o suposto ato ilícito ocorreu em verdade, na sede do depósito do autor, que se situa na Rua 03, n.º 35, Cohatrac V, município de São José de Ribamar/MA (vide nota fiscal de ID n.º 48800387).
Logo, o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda é o Juízo de uma das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA.
Assim, acolho a preliminar de incompetência territorial deste Juízo ventilada na contestação, o que faço com esteio no art. 53, inciso IV, alínea "a", do CPC, para determinar a redistribuição do presente feito a uma das Varas Cíveis do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de abril de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
01/05/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 17:00
Declarada incompetência
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27/07/2022 09:27
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 17:11
Conclusos para despacho
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09/05/2022 10:47
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 21:54
Juntada de réplica à contestação
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05/04/2022 18:34
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828348-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ALBERTO ROMANI JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALISSON PESTANA COSTA - OAB MA12762, SILVETE PESTANA COSTA - OAB MA7176 REU: COMPENSADOS ULIANA LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: JOAO AUGUSTO VIEIRA MARQUES JUNIOR - OAB PA016475, LEONARDO DE SOUZA LIMA - OAB PA30484 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/04/2022 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:52
Juntada de contestação
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22/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
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15/02/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 02:40
Juntada de Mandado
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02/02/2022 15:31
Outras Decisões
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01/09/2021 04:22
Conclusos para decisão
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25/08/2021 16:30
Juntada de petição
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24/08/2021 10:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ALBERTO ROMANI JUNIOR - CPF: *38.***.*35-91 (AUTOR).
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18/08/2021 16:55
Conclusos para despacho
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11/08/2021 03:32
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:22
Decorrido prazo de SILVETE PESTANA COSTA em 10/08/2021 23:59.
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06/08/2021 14:55
Juntada de petição
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25/07/2021 01:50
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 17:26
Conclusos para despacho
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09/07/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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